Empresa é condenada a indenizar mecânico que perdeu as pernas em acidente de trabalho

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Empresa é condenada a indenizar mecânico que perdeu as pernas em acidente de trabalho | Juristas
Créditos: Natalia Shabasheva | iStock

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa de higienização e sanitização ao pagamento de R$ 2,6 milhões em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, a um mecânico que perdeu as duas pernas durante o trabalho.

O acidente ocorreu quando o trabalhador, de 29 anos, realizava a limpeza de um silo. A energia elétrica foi acionada, colocando em funcionamento as pás do equipamento, que enrolaram as cordas em que ele estava suspenso e esmagaram suas pernas. Ele ficou preso por cerca de uma hora até ser resgatado, sofrendo amputação dos dois membros inferiores.

De acordo com os autos, o proprietário da empresa principal, técnico em segurança do trabalho, ordenou a ligação do disjuntor que acionou o equipamento sem verificar se o trabalhador ainda estava dentro da máquina. O tribunal entendeu que essa atitude caracterizou falha grave de segurança e responsabilidade direta da empregadora.

Responsabilidade e valores

O trabalhador já havia recebido R$ 1,2 milhão em acordo com outras duas empresas envolvidas no caso, que atuaram como responsáveis solidárias. A primeira reclamada, contudo, foi considerada a principal responsável pelo acidente.

O relator do processo, desembargador Samuel Hugo Lima, destacou que o dano foi de “natureza gravíssima”, considerando o sofrimento físico e psicológico, a perda da capacidade laboral e o impacto permanente na vida pessoal e social do trabalhador.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1,8 milhão, foi reduzida para R$ 618 mil, levando em conta o valor já recebido e a capacidade econômica da empresa. Já a indenização por dano estético, decorrente das amputações, foi mantida em R$ 2 milhões.

O colegiado também ressaltou que a empresa poderá ajuizar ação de regresso contra as demais envolvidas, para buscar o ressarcimento proporcional dos valores pagos.

Processo nº 0012060-58.2022.5.15.0012

(Com informações do TRT-15)

 

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