STF considera inconstitucional uso do salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: iStock

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. A decisão foi tomada no julgamento de uma reclamação constitucional apresentada contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O caso envolvia um empregado contratado em 2018, cujo adicional de insalubridade era calculado com base no salário-base, conforme as normas internas então vigentes. Em 2019, a EBSERH editou nova resolução alterando a referência para o salário-mínimo, o que motivou contestação judicial.

Na Justiça do Trabalho, o entendimento inicial foi de que o pagamento sobre o salário-base configurava direito adquirido e não poderia ser alterado. O TST, contudo, reformou a decisão, sustentando que a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda o uso do salário-mínimo como indexador, mas também impede que o Judiciário substitua essa base de cálculo por outro índice.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que o TST aplicou de forma incorreta a súmula. Para a maioria dos ministros, o tribunal trabalhista acabou criando uma nova base de cálculo, o que é vedado. O ministro Dias Toffoli, autor do voto vencedor, destacou que, diante da impossibilidade de utilizar o salário-mínimo, deve prevalecer o ato normativo anteriormente vigente, e não uma substituição judicial.

Acompanharam Toffoli os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido ao considerar que o TST apenas havia aplicado corretamente a súmula diante da ausência de norma específica.

Com a decisão, o STF anulou o acórdão do TST e restabeleceu a base de cálculo anterior do adicional de insalubridade.

Processo: Rcl 53.157

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo