STF considera inconstitucional uso do salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: iStock

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. A decisão foi tomada no julgamento de uma reclamação constitucional apresentada contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O caso envolvia um empregado contratado em 2018, cujo adicional de insalubridade era calculado com base no salário-base, conforme as normas internas então vigentes. Em 2019, a EBSERH editou nova resolução alterando a referência para o salário-mínimo, o que motivou contestação judicial.

Na Justiça do Trabalho, o entendimento inicial foi de que o pagamento sobre o salário-base configurava direito adquirido e não poderia ser alterado. O TST, contudo, reformou a decisão, sustentando que a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda o uso do salário-mínimo como indexador, mas também impede que o Judiciário substitua essa base de cálculo por outro índice.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que o TST aplicou de forma incorreta a súmula. Para a maioria dos ministros, o tribunal trabalhista acabou criando uma nova base de cálculo, o que é vedado. O ministro Dias Toffoli, autor do voto vencedor, destacou que, diante da impossibilidade de utilizar o salário-mínimo, deve prevalecer o ato normativo anteriormente vigente, e não uma substituição judicial.

Acompanharam Toffoli os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido ao considerar que o TST apenas havia aplicado corretamente a súmula diante da ausência de norma específica.

Com a decisão, o STF anulou o acórdão do TST e restabeleceu a base de cálculo anterior do adicional de insalubridade.

Processo: Rcl 53.157

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo