TRT-2 reconhece transtorno de pânico como justificativa para ausência em audiência e anula sentença

Data:

direito constitucional
Créditos: simpson33 | iStock

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou uma sentença após reconhecer que houve negativa de prestação jurisdicional em um processo no qual o trabalhador foi considerado confesso por não ter comparecido à audiência. O colegiado determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da fase de instrução.

O empregado havia deixado de comparecer à audiência e, por isso, foi declarado confesso quanto aos fatos. Contudo, ele apresentou atestado médico informando diagnóstico de transtorno de pânico, afirmando que a condição o impediu de sair de casa no dia marcado pela Justiça.

No voto vencedor, o relator, desembargador Ricardo Verta Luduvice, destacou que o episódio configurou violação ao direito de defesa assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Segundo ele, a busca pela celeridade não pode se sobrepor às garantias fundamentais do processo, lembrando que esse equilíbrio foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

O magistrado também apontou ofensa ao artigo 794 da CLT, que prevê a nulidade de atos processuais quando há prejuízo evidente à parte. Para sustentar sua conclusão, citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho que enfrentaram situações semelhantes e admitiram justificativas médicas para ausências em audiência.

Com base nas sustentações orais e na documentação apresentada, a Turma decidiu, por unanimidade, que o atestado contendo diagnóstico e CID referente ao transtorno de pânico (F41.0) — também denominado ansiedade paroxística episódica — é suficiente para afastar a penalidade aplicada ao empregado e acolher a nulidade pleiteada.

Processo: 1002010-61.2024.5.02.0039

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo