
O juiz federal Jhonny Kenji Kato, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizou a continuidade das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, entendendo que o serviço não configura consultoria jurídica nem prática privativa da advocacia. Apesar disso, determinou que o site inclua avisos destacados informando que não oferece orientação jurídica e que o conteúdo gerado é totalmente automatizado.
Entenda o caso
A ação foi movida pela OAB/RJ contra o advogado responsável pela plataforma, que cobra R$ 19,90 para gerar automaticamente petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais. Segundo a entidade, a ferramenta utilizava inteligência artificial para orientar usuários sobre documentos, locais de protocolo e possíveis valores de indenização — tudo sem assistência profissional.
Para a OAB, a plataforma representaria captação indevida de clientela, publicidade abusiva, mercantilização da advocacia e exercício irregular da profissão, além de poder gerar petições padronizadas que prejudicariam usuários e sobrecarregariam o Judiciário. A entidade pediu a suspensão do serviço e indenização por dano moral coletivo.
Em primeira instância, a plataforma chegou a ser suspensa, mas o TRF-2 restaurou seu funcionamento ao conceder efeito suspensivo ao recurso. O réu defendeu que a ferramenta apenas organiza informações prestadas pelo usuário, o que seria permitido pelo jus postulandi previsto na Lei 9.099/95.
Sistema automatizado não exerce atividade privativa da advocacia
Ao julgar o mérito, o juiz concluiu que a plataforma não realiza análise jurídica individualizada, tampouco formula estratégias, orienta usuários ou faz representação processual. Segundo ele, o sistema apenas estrutura e formata dados fornecidos pelo próprio usuário, gerando um texto padrão por meio de IA, sem intervenção humana.
O magistrado comparou o serviço a formulários e modelos de petições públicos, cartilhas de orientação e ferramentas de automação já amplamente utilizadas. Destacou ainda que o valor cobrado corresponde apenas ao acesso tecnológico.
Também avaliou que a ferramenta pode ampliar o acesso à Justiça, especialmente para pessoas com dificuldade de leitura ou redação, sendo compatível com o jus postulandi.
Tecnologia não aumenta litigância e está protegida pela livre iniciativa
O juiz afastou a tese de que a plataforma estimularia litigância excessiva, apontando que a sobrecarga do Judiciário decorre de fatores estruturais e não de sistemas de automação. Destacou ainda que impedir o funcionamento da ferramenta constituiria retrocesso tecnológico, contrariando princípios constitucionais de livre iniciativa e incentivo à inovação.
Avisos obrigatórios e ajustes na publicidade
Embora tenha liberado o funcionamento, o magistrado impôs medidas de transparência. A plataforma deve informar de forma clara e destacada que:
- não presta consultoria, assessoria ou orientação jurídica;
- não há advogado responsável pelo conteúdo;
- o serviço se limita à automação de redação;
- textos gerados por IA podem conter imprecisões ou vieses.
Os avisos devem aparecer na página inicial e antes da geração da petição, de forma ostensiva. A publicidade também deverá evitar qualquer sugestão de substituição da atuação profissional de advogados ou promessa de resultado.
Sem constatar prática ilícita, o juiz rejeitou o pedido de dano moral coletivo. Determinou ainda prazo de 30 dias para implementação das adequações, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento e possibilidade de medidas mais severas, como suspensão temporária.
Processo: 5038042-87.2025.4.02.5101
(Com informações do Migalhas)
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