TRT-2 reconhece transtorno de pânico como justificativa para ausência em audiência e anula sentença

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direito constitucional
Créditos: simpson33 | iStock

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou uma sentença após reconhecer que houve negativa de prestação jurisdicional em um processo no qual o trabalhador foi considerado confesso por não ter comparecido à audiência. O colegiado determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da fase de instrução.

O empregado havia deixado de comparecer à audiência e, por isso, foi declarado confesso quanto aos fatos. Contudo, ele apresentou atestado médico informando diagnóstico de transtorno de pânico, afirmando que a condição o impediu de sair de casa no dia marcado pela Justiça.

No voto vencedor, o relator, desembargador Ricardo Verta Luduvice, destacou que o episódio configurou violação ao direito de defesa assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Segundo ele, a busca pela celeridade não pode se sobrepor às garantias fundamentais do processo, lembrando que esse equilíbrio foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

O magistrado também apontou ofensa ao artigo 794 da CLT, que prevê a nulidade de atos processuais quando há prejuízo evidente à parte. Para sustentar sua conclusão, citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho que enfrentaram situações semelhantes e admitiram justificativas médicas para ausências em audiência.

Com base nas sustentações orais e na documentação apresentada, a Turma decidiu, por unanimidade, que o atestado contendo diagnóstico e CID referente ao transtorno de pânico (F41.0) — também denominado ansiedade paroxística episódica — é suficiente para afastar a penalidade aplicada ao empregado e acolher a nulidade pleiteada.

Processo: 1002010-61.2024.5.02.0039

(Com informações do Migalhas)

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