
A Justiça rejeitou um recurso após identificar que a peça processual apresentava erros substanciais gerados por uma ferramenta de inteligência artificial (IA). O documento, assinado por um advogado, continha argumentos desconexos, jurisprudências inexistentes e citações imprecisas — elementos que, segundo o magistrado, evidenciam ausência de revisão técnica e diligência profissional.
O juiz responsável pelo caso observou, na decisão, que a utilização de sistemas automatizados não é proibida, mas exige rigorosa conferência pelo advogado, que permanece integralmente responsável pelo conteúdo produzido. No entendimento do magistrado, o recurso trazia contradições internas e trechos incompatíveis com o contexto fático do processo, o que inviabilizava sua apreciação. Diante disso, a peça não foi conhecida.
Erros gerados pela IA e falta de conferência humana
Segundo a decisão, a ferramenta de IA utilizada teria criado referências jurídicas que não existem, além de apresentar descrições equivocadas sobre o andamento processual. O juiz destacou que a incorreção não se tratou de mero equívoco formal, mas de falhas substanciais que comprometiam a compreensão dos argumentos e a própria lógica da peça.
O magistrado também apontou que o advogado, ao delegar a redação da peça à IA sem realizar a devida validação, violou o dever de cuidado profissional. Entre os problemas identificados estavam:
- citações de precedentes inexistentes;
- menções a dispositivos legais que não tinham relação com o caso;
- trechos sem conexão com os fatos narrados nos autos;
- erros de contextualização e análise jurídica.
Para a Justiça, esses elementos indicam que o profissional não revisou adequadamente o material gerado pela IA, apresentando ao Judiciário um recurso tecnicamente inviável.
Responsabilidade profissional pelo uso de IA
Na decisão, o magistrado aproveitou para reforçar entendimento que tem ganhado espaço no Judiciário: embora a inteligência artificial seja uma ferramenta legítima de apoio, sua utilização não reduz ou transfere a responsabilidade do advogado pela qualidade da argumentação apresentada.
O juiz recordou que o Estatuto da Advocacia estabelece a obrigação de zelar pela exatidão das informações e pela correção técnica dos atos processuais assinados. Assim, mesmo quando recorrer a sistemas automatizados, cabe ao profissional conferir minuciosamente cada informação antes de protocolar a peça.
O magistrado também observou que o aumento do uso de IAs generativas tem exigido maior atenção do Judiciário e da advocacia, sobretudo diante da possibilidade de geração de textos aparentemente coerentes, mas com conteúdo falso ou enganoso.
Possível punição disciplinar
Diante das falhas verificadas, o juiz determinou o envio de cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que avalie a conduta do profissional e eventual abertura de processo ético-disciplinar. A conduta pode ser enquadrada como apresentação de peça temerária, negligência ou desrespeito aos deveres previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Caso a OAB entenda que houve infração, o advogado pode ser advertido, censurado ou, em situações graves, até suspenso do exercício da profissão.
Marco jurídico e tendência no Judiciário
O caso reforça uma tendência já observada em diferentes tribunais: a crescente preocupação com o uso indiscriminado de ferramentas de IA na prática forense. Diversas cortes têm alertado que a adoção dessas tecnologias — embora possa agilizar tarefas e melhorar a produtividade — não dispensa o rigor técnico e a supervisão humana.
Para o magistrado, a decisão busca não apenas punir uma conduta isolada, mas também orientar a advocacia sobre os limites éticos e processuais no uso de inteligência artificial, especialmente em um cenário em que a tecnologia está se tornando cada vez mais presente no exercício profissional.
Andamento do processo
Com o recurso rejeitado, o processo segue sua tramitação normal. Dependendo das circunstâncias, a parte pode ser prejudicada pela falta de análise do recurso, e o advogado poderá responder tanto pelos efeitos processuais quanto por eventual responsabilização ética.
(Com informações do Direito News)
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