
O Condomínio Tagua Life Center foi condenado a indenizar uma moradora que sofreu um acidente enquanto utilizava a brinquedoteca do prédio. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que concluiu que o incidente ocorreu por falha do condomínio em garantir a segurança das instalações.
De acordo com o processo, a moradora relatou que, ao tentar abrir a cortina do ambiente, foi atingida na testa por uma peça de madeira que sustentava o varão. O objeto se desprendeu e causou tontura, dor intensa e inchaço no rosto. Ela afirmou ainda que a estrutura estava fixada de forma inadequada e pediu que o condomínio fosse condenado a indenizá-la.
Em defesa, o condomínio admitiu o acidente, mas alegou que o episódio pode ter resultado de força excessiva no manuseio da cortina. No entanto, ao analisar as provas, o magistrado verificou que a instalação era deficiente e utilizava “fita e pregos pequenos, insuficientes para suportar o movimento da cortina em ambiente frequentado por crianças”.
Para o juiz, não houve culpa da moradora. O acidente decorreu da falta de manutenção adequada e da omissão do condomínio em assegurar a segurança do local. Com isso, entendeu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil e afirmou ser cabível a indenização por danos morais.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 2 mil à moradora. Segundo o magistrado, o valor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e cumpre funções reparatória e pedagógica.
A decisão é passível de recurso.
Processo: 0719547-21.2025.8.07.0007 (PJe1)
(Com informações do TJDFT)
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