STJ forma maioria para entender que cópia de documento sigiloso não configura furto

Data:

Documentos revelam ações para abafar crimes pós-ditadura
Créditos: smolaw11 | iStock

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta terça-feira (18/11), se o empregado que acessa e copia documentos sigilosos com a intenção de repassá-los a uma empresa concorrente comete o crime de furto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Brandão, mas a maioria dos integrantes do colegiado já votou no sentido de afastar a tipificação penal.

O caso envolve uma ex-funcionária da Embraer que, após 32 anos de trabalho, copiou arquivos confidenciais nos meses que antecederam seu pedido de demissão. Logo depois, ela assumiu um cargo na Mitsubishi Aircraft Corporation, principal concorrente da empresa brasileira. A investigação interna da Embraer apontou que a ex-empregada utilizou um pen drive para copiar dados estratégicos.

Acusação de furto

Para o Ministério Público de São Paulo, a conduta equivaleria à subtração de bem alheio, já que os documentos têm elevado valor econômico e empresarial. O MP, assim, ofereceu denúncia pelo crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal.

A denúncia foi rejeitada em primeira instância sob o fundamento de ausência de dolo. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu haver “inversão da posse” dos dados e recebeu a denúncia, considerando que a cópia do arquivo afetaria a esfera patrimonial da empresa.

Voto do relator

Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti votou para afastar a hipótese de furto. Para ele, embora a conduta seja grave e reprovável, o tipo penal exige que haja efetiva subtração do bem — isto é, que a vítima seja privada da posse do objeto.

No caso concreto, destacou o ministro, os documentos permaneceram na posse da Embraer; houve apenas cópia não autorizada. “O efeito da subtração é a diminuição do patrimônio da vítima. Esse resultado não se verifica quando a coisa é apenas copiada e, portanto, permanece em posse da vítima. A cópia não autorizada do documento não gera desfalque patrimonial”, afirmou Schietti.

Ele ressaltou ainda que enquadrar a conduta como furto implicaria interpretação extensiva do artigo 155 do Código Penal em prejuízo da acusada — situação vedada pela jurisprudência, por configurar analogia in malam partem.

Maioria formada

Acompanharam o relator os ministros Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro, formando maioria pela impossibilidade de enquadramento da conduta como furto. O ministro Carlos Brandão pediu vista, o que suspendeu a conclusão do julgamento.

Processo

REsp 2.209.066

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo