Estado precisa disputar mercado com o crime organizado, afirma ministro do STJ

Data:

Estado precisa disputar mercado com o crime organizado, afirma ministro do STJ | Juristas
Autor: simbiothy
Força policial para manter a ordem na área durante o comício

O enfrentamento ao crime organizado não pode se limitar ao confronto ou à ocupação territorial. Para ser eficaz, o Estado precisa oferecer infraestrutura e alternativas econômicas capazes de tornar as atividades ilícitas menos vantajosas para a população.

O alerta foi feito pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante palestra no programa STJ na Academia, realizada na Universidade Federal do Rio de Janeiro na última segunda-feira (17/11).

Segundo o ministro, políticas públicas baseadas apenas na ampliação de equipamentos sociais não têm sido suficientes para reduzir o ingresso de jovens na criminalidade. Ele citou como exemplo relato do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que afirmou ter instalado mais de 20 escolas no complexo da Maré sem observar impacto significativo na atração dos jovens pelo tráfico.

Para Saldanha Palheiro, o fenômeno deve ser compreendido como uma disputa de mercado. Ele explicou que, nas comunidades, um jovem que trabalha para o tráfico costuma ter acesso a dinheiro, exerce uma posição de poder e conquista respeito — ainda que pelo medo. “Se ele abandona isso, vai fazer o quê da vida?”, questionou.

“Essa competição o Estado terá de enfrentar, e ela é essencialmente econômica”, afirmou. “Precisamos criar mecanismos atraentes para que o jovem queira deixar o crime e construir uma vida civilizada, com alguma equivalência.”

O ministro esclareceu que não se trata de igualar estilos de vida, mas de garantir oportunidades reais de trabalho com salário digno, o que envolve qualificação técnica e profissional das populações vulneráveis. “Além de escola, hospital, água, esgoto e transporte adequados, é necessário competir também no nível de remuneração oferecida pelo mercado formal”, completou.

Saldanha Palheiro encerrou sua fala com um apelo ao setor empresarial: “O empresariado precisa compreender esse papel e criar mecanismos de empregabilidade que atraiam esses jovens, oferecendo perspectiva de futuro. E isso, infelizmente, ainda não é algo que vejo com facilidade.”

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo