
A Transoliveira Transportes Ltda., de Joinville (SC), foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido à exposição de trabalhadores a riscos em suas oficinas mecânicas. A decisão unânime da 3ª Turma reconheceu que máquinas e equipamentos utilizados na manutenção da frota de 250 veículos estavam em desacordo com normas de segurança, configurando infração grave.
Histórico do caso
A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) começou ainda em 2015, quando um inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades no ambiente de trabalho da empresa. Uma fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), realizada em 2016, constatou diversos problemas, incluindo a inadequação de máquinas e ferramentas à Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança no uso de equipamentos.
Apesar de algumas correções, os problemas persistiram, colocando em risco mecânicos e eletricistas durante o uso de equipamentos como furadeiras de coluna, prensas hidráulicas e dispositivos pneumáticos.
Postura da empresa e andamento judicial
Segundo o MPT, a Transoliveira ignorou oportunidades de regularizar voluntariamente a situação, agindo de forma deliberada para descumprir a lei. Em sua defesa, a empresa afirmou ter interditado os equipamentos e orientado os empregados a não utilizá-los, questionando a gravidade da situação e a atuação do MPT.
O juízo de primeiro grau havia fixado indenização de R$ 50 mil, mas o TRT da 12ª Região reformou a sentença, alegando que não se configurava dano moral coletivo. O MPT recorreu ao TST, que restabeleceu a condenação.
Gravidade estrutural e efeito da decisão
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a violação de direitos sociais ou de interesses coletivos, quando grave, presume dano moral coletivo, independentemente de comprovação adicional. A condenação busca punir a empresa, assegurar a proteção dos trabalhadores e prevenir a repetição de irregularidades.
Balazeiro também ressaltou que a decisão tem caráter estrutural, estimulando mudanças profundas na cultura de segurança das empresas: “Os comandos judiciais devem funcionar como incentivos para promover transformação comportamental nas organizações”, afirmou.
A decisão foi unânime e reforça a legitimidade do MPT para atuar em ações civis públicas relacionadas a direitos coletivos.
Processo: RRAg-0000600-12.2023.5.12.0016
(Com informações do TST)
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