Shopping centers contestam no STF lei do Paraná que amplia tempo de gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

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Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

Abrasce sustenta afronta ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, por meio da qual questiona dispositivo da legislação paranaense que amplia o período de gratuidade em estacionamentos privados para pessoas com deficiência (PCD).

A Lei estadual nº 18.419/2015 garante às pessoas com deficiência um tempo gratuito de permanência equivalente ao dobro daquele oferecido aos demais usuários. Nos casos em que o estabelecimento não concede qualquer período de gratuidade, assegura-se ao menos 30 minutos livres de cobrança, com o objetivo de facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.

Para a Abrasce, a norma estadual interfere indevidamente na exploração econômica de propriedade privada e viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. A entidade afirma que o STF já consolidou entendimento no sentido de que a atividade de estacionamento em centros comerciais está inserida no âmbito do direito civil, não podendo ser regulamentada pelos estados.

A associação sustenta, ainda, que a legislação questionada afronta o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao impor obrigações que impactariam a gestão e a viabilidade da atividade econômica desenvolvida pelos empreendimentos.

(Com informações do STF)

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