Shopping centers contestam no STF lei do Paraná que amplia tempo de gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

Data:

Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

Abrasce sustenta afronta ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, por meio da qual questiona dispositivo da legislação paranaense que amplia o período de gratuidade em estacionamentos privados para pessoas com deficiência (PCD).

A Lei estadual nº 18.419/2015 garante às pessoas com deficiência um tempo gratuito de permanência equivalente ao dobro daquele oferecido aos demais usuários. Nos casos em que o estabelecimento não concede qualquer período de gratuidade, assegura-se ao menos 30 minutos livres de cobrança, com o objetivo de facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.

Para a Abrasce, a norma estadual interfere indevidamente na exploração econômica de propriedade privada e viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. A entidade afirma que o STF já consolidou entendimento no sentido de que a atividade de estacionamento em centros comerciais está inserida no âmbito do direito civil, não podendo ser regulamentada pelos estados.

A associação sustenta, ainda, que a legislação questionada afronta o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao impor obrigações que impactariam a gestão e a viabilidade da atividade econômica desenvolvida pelos empreendimentos.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo