Shopping centers contestam no STF lei do Paraná que amplia tempo de gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

Data:

Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

Abrasce sustenta afronta ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, por meio da qual questiona dispositivo da legislação paranaense que amplia o período de gratuidade em estacionamentos privados para pessoas com deficiência (PCD).

A Lei estadual nº 18.419/2015 garante às pessoas com deficiência um tempo gratuito de permanência equivalente ao dobro daquele oferecido aos demais usuários. Nos casos em que o estabelecimento não concede qualquer período de gratuidade, assegura-se ao menos 30 minutos livres de cobrança, com o objetivo de facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.

Para a Abrasce, a norma estadual interfere indevidamente na exploração econômica de propriedade privada e viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. A entidade afirma que o STF já consolidou entendimento no sentido de que a atividade de estacionamento em centros comerciais está inserida no âmbito do direito civil, não podendo ser regulamentada pelos estados.

A associação sustenta, ainda, que a legislação questionada afronta o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao impor obrigações que impactariam a gestão e a viabilidade da atividade econômica desenvolvida pelos empreendimentos.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo