
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 62/2019, que estabelece critérios para definir a guarda de animais domésticos quando houver dissolução de casamento ou união estável. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Mediação judicial
Pelo texto, caso os tutores não cheguem a um acordo, caberá ao juiz regular os direitos e deveres de cada parte. Se a guarda ficar concentrada em um dos ex-companheiros, o magistrado poderá determinar visitas e acompanhar o exercício da posse em atenção às necessidades do animal.
O acordo judicial deverá definir:
- condições adequadas de moradia e cuidados;
- dias e horários para visitas, bem como outras regras de posse compartilhada, quando aplicável;
- responsabilidade pelo custeio de despesas, incluindo atendimento veterinário e medicamentos;
- regras para eventual cruzamento ou venda do animal e de suas crias, inclusive com finalidade comercial.
Sanções
O projeto prevê que o descumprimento das obrigações pode levar à transferência da guarda para o outro tutor ou, em situações mais graves, ao encaminhamento do animal para um abrigo.
Atualização normativa
Ao defender o parecer, Wellington Fagundes destacou que a legislação atual ainda trata os animais como bens móveis, perspectiva que considera “ultrapassada” e geradora de insegurança jurídica. Para o relator, decisões judiciais muitas vezes ignoram o bem-estar animal ao focarem apenas na dimensão patrimonial.
— A separação da família causa ao animal um sofrimento terrível — afirmou o senador, ressaltando que os vínculos afetivos devem ser considerados nas decisões sobre guarda.
(Com informações da Agência Senado)
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