
A 99 Tecnologia foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia a indenizar um passageiro que foi deixado no meio do trajeto, durante a madrugada. Para o juiz responsável, a empresa integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por falhas na prestação do serviço.
Abandono durante a madrugada
O autor relatou que solicitou corrida por meio do aplicativo da empresa ré, mas a viagem foi interrompida porque o motorista ficou sem combustível. O passageiro foi deixado na rua por volta de 1h10 e só conseguiu outro transporte às 4h15. Ele pediu reparação pelos danos sofridos.
As provas do processo confirmam que o motorista interrompeu a corrida por falta de combustível e, mesmo assim, houve cobrança pelo trajeto percorrido. O magistrado destacou que o abandono em período noturno e local ermo torna o serviço imprestável:
“O abandono do passageiro no meio do trajeto frustra a finalidade do contrato, e o fato de ter percorrido parte do caminho não lhe trouxe benefício, mas prejuízo, pois ficou desamparado na via pública.”
Obrigação de resultado e cobrança abusiva
O juiz lembrou que o contrato de transporte impõe obrigação de resultado: levar o passageiro em segurança ao destino final. No caso, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, pois a falha foi grave e acompanhada de cobrança abusiva por um trajeto incompleto.
Dano moral configurado
Para o magistrado, a conduta da empresa e do motorista extrapola o mero aborrecimento, caracterizando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, agravados pela madrugada e pelo longo período em que permaneceu sem assistência.
A 99 Tecnologia foi condenada a restituir R$ 55,40 e a pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão é passível de recurso.
Processo: 0712277-37.2025.8.07.0009
(Com informações do TJDFT)
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