Gilmar Mendes decide que só o procurador-geral da República pode apresentar pedido de impeachment de ministro do STF

Data:

OAB-PB condenada em processo trabalhista
Créditos: angkhan / iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3/12) uma liminar que modifica pontos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) aplicáveis a membros do Judiciário. A decisão determina que somente o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Antes da mudança, qualquer cidadão podia protocolar o pedido.

A liminar também passou a exigir maioria de dois terços do Senado tanto para o recebimento da denúncia quanto para a pronúncia no processo de impeachment — anteriormente, bastava maioria simples.

Além disso, o ministro suspendeu dispositivos que autorizavam o afastamento cautelar do ministro durante o processo e proibiu qualquer interpretação da lei que permita considerar o mérito de decisões judiciais como base para crime de responsabilidade.

Risco de intimidação do Judiciário

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o uso abusivo do impeachment como instrumento político cria um ambiente de insegurança jurídica e enfraquece o Poder Judiciário. Ele destacou que a ameaça constante de denúncias poderia pressionar magistrados a agir conforme interesses políticos momentâneos, contrariando a independência judicial.

Para o decano, ataques a ministros por meio de pedidos infundados não afetam apenas indivíduos, mas comprometem a própria estrutura do Estado de Direito. Por isso, a limitação da legitimidade ao PGR funciona como um “filtro” para evitar denúncias retaliatórias ou sem fundamento, preservando a autonomia do Supremo.

Ações que motivaram a decisão

As mudanças decorrem de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1259 e 1260), propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. As entidades sustentam que diversos dispositivos da Lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito ao rito de impeachment de ministros do STF.

Entre os pontos contestados estão o quórum para abertura do processo, o afastamento cautelar e a possibilidade de responsabilização por decisões judiciais.

O mérito das ações será analisado pelo plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.

(Com informações do Jota)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo