Gilmar Mendes decide que só o procurador-geral da República pode apresentar pedido de impeachment de ministro do STF

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Créditos: angkhan / iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3/12) uma liminar que modifica pontos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) aplicáveis a membros do Judiciário. A decisão determina que somente o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Antes da mudança, qualquer cidadão podia protocolar o pedido.

A liminar também passou a exigir maioria de dois terços do Senado tanto para o recebimento da denúncia quanto para a pronúncia no processo de impeachment — anteriormente, bastava maioria simples.

Além disso, o ministro suspendeu dispositivos que autorizavam o afastamento cautelar do ministro durante o processo e proibiu qualquer interpretação da lei que permita considerar o mérito de decisões judiciais como base para crime de responsabilidade.

Risco de intimidação do Judiciário

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o uso abusivo do impeachment como instrumento político cria um ambiente de insegurança jurídica e enfraquece o Poder Judiciário. Ele destacou que a ameaça constante de denúncias poderia pressionar magistrados a agir conforme interesses políticos momentâneos, contrariando a independência judicial.

Para o decano, ataques a ministros por meio de pedidos infundados não afetam apenas indivíduos, mas comprometem a própria estrutura do Estado de Direito. Por isso, a limitação da legitimidade ao PGR funciona como um “filtro” para evitar denúncias retaliatórias ou sem fundamento, preservando a autonomia do Supremo.

Ações que motivaram a decisão

As mudanças decorrem de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1259 e 1260), propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. As entidades sustentam que diversos dispositivos da Lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito ao rito de impeachment de ministros do STF.

Entre os pontos contestados estão o quórum para abertura do processo, o afastamento cautelar e a possibilidade de responsabilização por decisões judiciais.

O mérito das ações será analisado pelo plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.

(Com informações do Jota)

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