Gilmar Mendes decide que só o procurador-geral da República pode apresentar pedido de impeachment de ministro do STF

Data:

OAB-PB condenada em processo trabalhista
Créditos: angkhan / iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3/12) uma liminar que modifica pontos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) aplicáveis a membros do Judiciário. A decisão determina que somente o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Antes da mudança, qualquer cidadão podia protocolar o pedido.

A liminar também passou a exigir maioria de dois terços do Senado tanto para o recebimento da denúncia quanto para a pronúncia no processo de impeachment — anteriormente, bastava maioria simples.

Além disso, o ministro suspendeu dispositivos que autorizavam o afastamento cautelar do ministro durante o processo e proibiu qualquer interpretação da lei que permita considerar o mérito de decisões judiciais como base para crime de responsabilidade.

Risco de intimidação do Judiciário

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o uso abusivo do impeachment como instrumento político cria um ambiente de insegurança jurídica e enfraquece o Poder Judiciário. Ele destacou que a ameaça constante de denúncias poderia pressionar magistrados a agir conforme interesses políticos momentâneos, contrariando a independência judicial.

Para o decano, ataques a ministros por meio de pedidos infundados não afetam apenas indivíduos, mas comprometem a própria estrutura do Estado de Direito. Por isso, a limitação da legitimidade ao PGR funciona como um “filtro” para evitar denúncias retaliatórias ou sem fundamento, preservando a autonomia do Supremo.

Ações que motivaram a decisão

As mudanças decorrem de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1259 e 1260), propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. As entidades sustentam que diversos dispositivos da Lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito ao rito de impeachment de ministros do STF.

Entre os pontos contestados estão o quórum para abertura do processo, o afastamento cautelar e a possibilidade de responsabilização por decisões judiciais.

O mérito das ações será analisado pelo plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.

(Com informações do Jota)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo