
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma supervisora que sofreu importunações de superiores hierárquicos, envolvendo piadas, toques e “brincadeiras” motivadas por sua condição de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o colegiado, tais condutas não podem ser consideradas ações comuns ou inofensivas, sobretudo após a empregada manifestar desconforto e em razão de seu estado de saúde.
Condutas para “testar sensibilidade”
Diagnosticada com TEA desde 2021 — informação conhecida por colegas e gestores —, a trabalhadora relatou que dois chefes realizavam provocações intencionais para “testar” sua sensibilidade. Entre os episódios mencionados, estavam toques nos ombros e a desorganização proposital de sua mesa de trabalho, atitudes que eram sabidamente desconfortáveis para ela. A supervisora também relatou crises de ansiedade decorrentes do ambiente hostil.
As testemunhas confirmaram os relatos: os superiores tocavam deliberadamente um lado do corpo da trabalhadora, sabendo que ela reagiria tocando o outro lado, e desarrumavam sua mesa para observar sua reação. Comentários depreciativos sobre seu comportamento metódico e sua condição de saúde eram frequentes. Outra testemunha ressaltou que toques entre colegas não eram práticas habituais no setor, exceto quando direcionados à supervisora, o que reforçava o intuito de testar sua reação ou questionar o diagnóstico.
Manutenção da condenação e redução do valor
A sentença de primeiro grau havia fixado indenização de R$ 12 mil, reconhecendo que as “brincadeiras” ultrapassavam qualquer limite aceitável e eram agravadas pelo fato de partirem de superiores hierárquicos.
O TRT-3 manteve a condenação por unanimidade. O relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, destacou que, diante do incômodo explicitado pela trabalhadora e do impacto sobre sua saúde, as condutas não poderiam ser encaradas como meras brincadeiras.
O colegiado, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar o montante inicial desproporcional às circunstâncias do caso, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O processo encerrou-se definitivamente, sem interposição de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(Com informações do Juri News)
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