Pousada é condenada a indenizar cliente após reserva feita em site clonado

Data:

booking.com
Créditos: Ivan Katsarov | iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma pousada e de uma instituição financeira ao pagamento de indenização a uma consumidora que caiu em golpe ao tentar reservar hospedagem por meio de um site clonado. Os valores fixados foram de R$ 5.057,50 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a autora acessou um site que acreditava ser o oficial da pousada e iniciou o atendimento pelo número de WhatsApp indicado na página. Durante a conversa, recebeu a oferta de 15% de desconto caso optasse pelo pagamento via Pix. Após realizar a transferência, recebeu um voucher de confirmação. No entanto, ao chegar à pousada, descobriu que não havia reserva em seu nome e que havia sido vítima de fraude. A página oficial do estabelecimento não continha alertas sobre possíveis golpes ou canais falsos de atendimento.

A pousada alegou ter informado seus clientes sobre a existência de fraudes e atribuiu a responsabilidade exclusivamente a terceiros. A instituição financeira que permitiu a abertura da conta utilizada pelos golpistas sustentou que seguiu corretamente os procedimentos de segurança. Já o banco da consumidora afirmou que não houve falha em seu sistema, pois a transferência foi voluntária.

Ao analisar os recursos, o colegiado concluiu que a pousada não adotou medidas adequadas para proteger seus consumidores. Segundo o relator, o golpe associado ao nome do estabelecimento decorreu de falha na prestação do serviço, uma vez que o local deixou de implementar cuidados essenciais para garantir a segurança de seus ambientes e canais digitais.

Os magistrados reconheceram, ainda, a responsabilidade da instituição financeira que autorizou a abertura da conta usada pelos fraudadores, por descumprimento do dever de vigilância previsto na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. Por outro lado, afastaram a condenação do banco da cliente, pois não houve falha em seu sistema e a operação foi realizada por iniciativa da própria consumidora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0736587-86.2025.8.07.0016

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo