Pousada é condenada a indenizar cliente após reserva feita em site clonado

Data:

booking.com
Créditos: Ivan Katsarov | iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma pousada e de uma instituição financeira ao pagamento de indenização a uma consumidora que caiu em golpe ao tentar reservar hospedagem por meio de um site clonado. Os valores fixados foram de R$ 5.057,50 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a autora acessou um site que acreditava ser o oficial da pousada e iniciou o atendimento pelo número de WhatsApp indicado na página. Durante a conversa, recebeu a oferta de 15% de desconto caso optasse pelo pagamento via Pix. Após realizar a transferência, recebeu um voucher de confirmação. No entanto, ao chegar à pousada, descobriu que não havia reserva em seu nome e que havia sido vítima de fraude. A página oficial do estabelecimento não continha alertas sobre possíveis golpes ou canais falsos de atendimento.

A pousada alegou ter informado seus clientes sobre a existência de fraudes e atribuiu a responsabilidade exclusivamente a terceiros. A instituição financeira que permitiu a abertura da conta utilizada pelos golpistas sustentou que seguiu corretamente os procedimentos de segurança. Já o banco da consumidora afirmou que não houve falha em seu sistema, pois a transferência foi voluntária.

Ao analisar os recursos, o colegiado concluiu que a pousada não adotou medidas adequadas para proteger seus consumidores. Segundo o relator, o golpe associado ao nome do estabelecimento decorreu de falha na prestação do serviço, uma vez que o local deixou de implementar cuidados essenciais para garantir a segurança de seus ambientes e canais digitais.

Os magistrados reconheceram, ainda, a responsabilidade da instituição financeira que autorizou a abertura da conta usada pelos fraudadores, por descumprimento do dever de vigilância previsto na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. Por outro lado, afastaram a condenação do banco da cliente, pois não houve falha em seu sistema e a operação foi realizada por iniciativa da própria consumidora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0736587-86.2025.8.07.0016

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo