TRT exclui de condenação restituição de valores debitados do salário da reclamante para manutenção de convênio médico

Data:

TRT exclui de condenação restituição de valores debitados do salário da reclamante para manutenção de convênio médico
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento parcial ao recurso da empresa Via Varejo S/A que administra dois grandes grupos varejistas, excluindo a condenação imposta pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru no que se refere à restituição à reclamante dos valores debitados para a manutenção de convênio médico. A reclamada, em seu recurso, afirmou que os descontos efetivados nos salários “foram autorizados pela trabalhadora, além de previstos no contrato”, e que não houve ofensa ao artigo 462 da CLT. Segundo ela, a restituição acarretaria “o enriquecimento sem causa da autora, que se beneficiou dos convênios, especialmente do convênio médico, não tendo em nenhum momento questionado tais despesas”.

O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, deu razão à empresa. Segundo afirmou o acórdão, “não se pode olvidar que a manutenção de Plano de Saúde, com contribuições acessíveis aos trabalhadores, de regra, é bastante benéfica ao trabalhador, ainda que condicionada a outras contribuições adicionais participativas no caso de efetiva utilização”.

O colegiado afirmou que, no caso dos autos, a empresa conseguiu “demonstrar documentalmente a anuência da trabalhadora aos descontos efetivados em seus salários, como consequência da adesão ao convênio médico”. Além disso, “a manutenção do convênio traz ao trabalhador e seus familiares dependentes uma condição de maior segurança, para enfrentar eventuais infortúnios”, ponderou.

De fato, “a trabalhadora efetivamente enfrentou problemas de saúde e, certamente, durante o período de tratamento médico e afastamento previdenciário se beneficiou da filiação ao Plano de Saúde, ao invés de valer-se do sistema público de saúde”, afirmou o acórdão. A Câmara ressaltou ainda que a empregada, se estivesse “ciente de que não teria como arcar com os custos, poderia ter optado pelo cancelamento do convênio médico particular; entretanto, não há notícia de que tenha manifestado tal intenção”.

O acórdão concluiu, assim, que são justificáveis os débitos efetivados nos salários da reclamante, sob as rubricas “desp med/hospit.” e “convênio médico”, uma vez que a trabalhadora expressamente aderiu ao benefício e dele obteve vantagens, “não sendo razoável que, após a ruptura contratual, seja ressarcida da sua cota de contribuição para manutenção do convênio”. (Processo nº 0001549-73.2013.5.15.0090 – Acórdão)

Autoria:Ademar Lopes Junior
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)

Ementa:

CONVÊNIO MÉDICO. DESCONTO. DEVOLUÇÃO.
É indevida a devolução de valores descontados dos salários para manutenção e co-participação de convênio médico, quando há prova documental sinalizando para a adesão do trabalhador ao benefício e autorizando os consequentes débitos. Aplicação da Súmula nº 342 do C. TST.
(TRT15 – ACÓRDÃO – 4ª Turma – 8ª Câmara – RECURSO ORDINÁRIO, Processo nº 0001549-73.2013.5.15.0090, Recorrente: VIA VAREJO S.A., Recorrida: MARIA ANGELICA DA CRUZ RODRIGUES, Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU, Juiz Sentenciante: ANDRÉ LUIZ ALVES. Data do Julgamento: 26 de janeiro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.