A parte demandante de um pleito de auxílio-reclusão em decorrência da prisão de seu genitor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) depois de decisão de primeiro grau desfavorável a seu pedido.
Um casal cansado com a reiterada falta de água em seu loteamento, na cidade de Xanxerê localizada no oeste do Estado de Santa Catarina (SC), um casal teve o direito a indenização por dano moral confirmado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha.
A parte autora ao consultar sua fatura de energia elétrica, constatou que o Réu está exigindo, por intermédio da Concessionária de Energia, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), sobre base de cálculo superior àquela que seria devida, uma vez que o tributo não está se limitando apenas ao valor efetivo da energia elétrica que foi consumida, incluindo também na base de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD).
O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado de Santa Catarina, depois de sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação indenizatória a título de danos morais. O município catarinense onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de indenização. A decisão é de lavra do juiz de direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo judicial.
Vossa Excelência, a parte Autora tem grande interesse na realização do acordo judicial, como acontecia em tempos atrás nos processos de Seguro DPVAT, contudo, isto não vem ocorrendo, decorrente do fato que a Seguradora Líder, não está mais apresentando proposta de acordo em processo em que não tenha havido prévia perícia médica e em outro caso, ao ver desta não preencham requisitos impostos por estes, ficando assim a parte sem alternativa a não ser buscar seu direito por meio judicial.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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