TJDFT mantém proibição de torcida organizada em estádios por histórico de violência

Data:

Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que proíbe a torcida organizada Facção Brasiliense de frequentar eventos esportivos por cinco anos. O colegiado também determinou que o Brasiliense Futebol Clube adote medidas efetivas para impedir o acesso dos integrantes da torcida ao estádio, à sede e ao centro de treinamento.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), com o objetivo de proteger direitos difusos e coletivos dos torcedores. O pedido se baseou no histórico de violência envolvendo as torcidas Ira Jovem do Gama e Facção Brasiliense desde 2011, incluindo o confronto registrado em janeiro de 2022 no Estádio Mané Garrincha. Segundo o Ministério Público, os clubes deixaram de adotar providências para conter os episódios de agressão e tumultos protagonizados pelas organizadas.

Durante o processo, o Gama e a Ira Jovem formalizaram acordo com o MPDFT, homologado pela Justiça. Já a sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos em relação à Facção Brasiliense e ao Brasiliense Futebol Clube. A torcida foi condenada a não frequentar eventos esportivos em todo o país e a apresentar a lista completa de seus integrantes, com dados cadastrais e biometria. O clube ficou proibido de fornecer ingressos, transporte ou ajuda de custo à organizada, além de ter que impedir a entrada de seus membros nas dependências do time.

Ambos recorreram. A Facção Brasiliense alegou retroatividade indevida da Lei Geral do Esporte e responsabilização exclusiva da organizadora dos eventos. O clube sustentou ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido e afirmou não ser responsável pela identificação de torcedores, além de argumentar novamente a suposta aplicação retroativa da lei.

A Turma rejeitou as alegações. Para os desembargadores, os clubes têm legitimidade para responder à ação, já que historicamente fomentam a atuação das torcidas organizadas ao fornecer benefícios como ingressos e transporte. O colegiado destacou que, de posse da lista de integrantes, o clube tem meios de adotar procedimentos de controle, em cooperação com o Poder Público.

Sobre a retroatividade, o Tribunal observou que os episódios de violência ocorreram entre 2011 e 2025, abrangendo tanto o período do antigo Estatuto de Defesa do Torcedor quanto o da atual Lei Geral do Esporte.

“A violência praticada pela torcida organizada Facção Brasiliense ao longo dos últimos anos durante os eventos esportivos é fato notório e incontroverso”, registraram os magistrados. Eles destacaram também que novos episódios foram registrados em 2025, inclusive em estádio administrado pelo Brasiliense, reforçando a insuficiência das medidas adotadas pelo clube.

O recurso da Facção Brasiliense não foi conhecido por deserção, já que a entidade não comprovou o pagamento do preparo recursal. O recurso do Brasiliense Futebol Clube foi analisado, mas acabou integralmente negado.

A decisão foi unânime.

Número do processo: 0728905-62.2024.8.07.0001)

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo