TJDFT mantém proibição de torcida organizada em estádios por histórico de violência

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Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que proíbe a torcida organizada Facção Brasiliense de frequentar eventos esportivos por cinco anos. O colegiado também determinou que o Brasiliense Futebol Clube adote medidas efetivas para impedir o acesso dos integrantes da torcida ao estádio, à sede e ao centro de treinamento.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), com o objetivo de proteger direitos difusos e coletivos dos torcedores. O pedido se baseou no histórico de violência envolvendo as torcidas Ira Jovem do Gama e Facção Brasiliense desde 2011, incluindo o confronto registrado em janeiro de 2022 no Estádio Mané Garrincha. Segundo o Ministério Público, os clubes deixaram de adotar providências para conter os episódios de agressão e tumultos protagonizados pelas organizadas.

Durante o processo, o Gama e a Ira Jovem formalizaram acordo com o MPDFT, homologado pela Justiça. Já a sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos em relação à Facção Brasiliense e ao Brasiliense Futebol Clube. A torcida foi condenada a não frequentar eventos esportivos em todo o país e a apresentar a lista completa de seus integrantes, com dados cadastrais e biometria. O clube ficou proibido de fornecer ingressos, transporte ou ajuda de custo à organizada, além de ter que impedir a entrada de seus membros nas dependências do time.

Ambos recorreram. A Facção Brasiliense alegou retroatividade indevida da Lei Geral do Esporte e responsabilização exclusiva da organizadora dos eventos. O clube sustentou ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido e afirmou não ser responsável pela identificação de torcedores, além de argumentar novamente a suposta aplicação retroativa da lei.

A Turma rejeitou as alegações. Para os desembargadores, os clubes têm legitimidade para responder à ação, já que historicamente fomentam a atuação das torcidas organizadas ao fornecer benefícios como ingressos e transporte. O colegiado destacou que, de posse da lista de integrantes, o clube tem meios de adotar procedimentos de controle, em cooperação com o Poder Público.

Sobre a retroatividade, o Tribunal observou que os episódios de violência ocorreram entre 2011 e 2025, abrangendo tanto o período do antigo Estatuto de Defesa do Torcedor quanto o da atual Lei Geral do Esporte.

“A violência praticada pela torcida organizada Facção Brasiliense ao longo dos últimos anos durante os eventos esportivos é fato notório e incontroverso”, registraram os magistrados. Eles destacaram também que novos episódios foram registrados em 2025, inclusive em estádio administrado pelo Brasiliense, reforçando a insuficiência das medidas adotadas pelo clube.

O recurso da Facção Brasiliense não foi conhecido por deserção, já que a entidade não comprovou o pagamento do preparo recursal. O recurso do Brasiliense Futebol Clube foi analisado, mas acabou integralmente negado.

A decisão foi unânime.

Número do processo: 0728905-62.2024.8.07.0001)

(Com informações do TJDFT)

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