Funcionário lesionado em partida de vôlei durante confraternização não faz jus a indenização, decide TST

Data:

Vôlei
Créditos: billiondigital / Depositphotos

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil da AEL Sistemas S.A. pelo acidente sofrido por um técnico em eletrônica durante partida de vôlei realizada em confraternização de fim de ano organizada pela empresa. O colegiado concluiu que a atividade ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com adesão voluntária, inexistindo nexo causal entre a lesão e as atividades laborais.

Fatos

Em dezembro de 2012, durante confraternização promovida em um resort em Viamão (RS), o empregado sofreu entorse no joelho esquerdo, necessitando de cirurgia e sessões de fisioterapia. Na reclamação trabalhista, postulou indenização por danos morais e materiais (pensão vitalícia), sustentando tratar-se de acidente de trabalho e alegando que a participação no evento seria, de fato, obrigatória.

Decisão das instâncias ordinárias

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou os pedidos improcedentes, amparada em laudo pericial que indicou lesões prévias e ausência de incapacidade laborativa. O juízo de origem ressaltou que o episódio ocorreu em ambiente recreativo externo e sem vinculação com as funções desempenhadas.

O TRT da 4ª Região, entretanto, reformou a sentença. Para o Regional, a empresa detinha o controle da dinâmica da confraternização, o que caracteriza responsabilidade pelo ambiente do evento, ainda que realizado fora do local de trabalho. Com base nisso, fixou indenização por dano moral em R$ 10 mil e determinou o reembolso de despesas médicas.

Reforma pelo TST

Ao analisar o recurso da empregadora, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que não houve qualquer imposição de participação na confraternização, tampouco indícios de retaliação em caso de ausência. Ressaltou, ainda, que:

  • o acidente decorreu de evento fortuito, inerente à prática esportiva;
  • inexistiu culpa patronal ou omissão de socorro;
  • a lesão é alheia às atividades desempenhadas pelo empregado;
  • o fato poderia ter ocorrido em qualquer outra situação recreativa.

O ministro também mencionou precedentes da Corte que afastam a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes ocorridos em atividades recreativas facultativas, mesmo quando organizadas pela empresa.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para excluir a condenação por danos morais e materiais.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo