
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um auxiliar de limpeza terceirizado que prestava serviços em uma loja da C&A Modas, no município de Itabuna. O trabalhador foi alvo de ofensas reiteradas por parte de sua supervisora, que o chamava de “burro” e “doido” durante o expediente.
Para o colegiado, a conduta da superior hierárquica ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador, submetendo o empregado a constrangimentos constantes, com violação de sua dignidade e deterioração do ambiente de trabalho.
A empresa K. M. Serviços Gerais, responsável pela contratação do auxiliar, recorreu da decisão sob o argumento de ausência de provas e de que os xingamentos não teriam ocorrido de forma repetida. Os desembargadores, contudo, rejeitaram a tese defensiva. Segundo a 5ª Turma, os depoimentos colhidos nos autos evidenciaram cobranças excessivas e críticas públicas frequentes, inclusive na presença de outros funcionários.
Testemunhas relataram que as ofensas eram recorrentes e que a supervisora mantinha postura intimidatória, chegando a pressionar o dedo contra o rosto do trabalhador. O auxiliar afirmou que as humilhações se estenderam por vários meses, circunstância que reforçou a caracterização do assédio moral.
Relator do processo, o desembargador Marcelo Rodrigues Prata destacou que o conjunto probatório demonstra a prática reiterada de condutas ofensivas, afastando a tese de episódios isolados. Para o magistrado, o tratamento dispensado ao empregado violou sua dignidade e comprometeu o equilíbrio do ambiente laboral.
O Ministério Público do Trabalho também opinou pela manutenção da condenação, ao reconhecer que as agressões verbais ficaram comprovadas e causaram prejuízos à integridade psicológica do trabalhador. A decisão confirmada pelo TRT-BA teve origem em sentença proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna.
(Com informações do Juri News)
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