Justiça da Bahia mantém indenização a auxiliar de limpeza ofendido por supervisora em loja da C&A

Data:

limpeza doméstica
Créditos: Natali_Mis | iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um auxiliar de limpeza terceirizado que prestava serviços em uma loja da C&A Modas, no município de Itabuna. O trabalhador foi alvo de ofensas reiteradas por parte de sua supervisora, que o chamava de “burro” e “doido” durante o expediente.

Para o colegiado, a conduta da superior hierárquica ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador, submetendo o empregado a constrangimentos constantes, com violação de sua dignidade e deterioração do ambiente de trabalho.

A empresa K. M. Serviços Gerais, responsável pela contratação do auxiliar, recorreu da decisão sob o argumento de ausência de provas e de que os xingamentos não teriam ocorrido de forma repetida. Os desembargadores, contudo, rejeitaram a tese defensiva. Segundo a 5ª Turma, os depoimentos colhidos nos autos evidenciaram cobranças excessivas e críticas públicas frequentes, inclusive na presença de outros funcionários.

Testemunhas relataram que as ofensas eram recorrentes e que a supervisora mantinha postura intimidatória, chegando a pressionar o dedo contra o rosto do trabalhador. O auxiliar afirmou que as humilhações se estenderam por vários meses, circunstância que reforçou a caracterização do assédio moral.

Relator do processo, o desembargador Marcelo Rodrigues Prata destacou que o conjunto probatório demonstra a prática reiterada de condutas ofensivas, afastando a tese de episódios isolados. Para o magistrado, o tratamento dispensado ao empregado violou sua dignidade e comprometeu o equilíbrio do ambiente laboral.

O Ministério Público do Trabalho também opinou pela manutenção da condenação, ao reconhecer que as agressões verbais ficaram comprovadas e causaram prejuízos à integridade psicológica do trabalhador. A decisão confirmada pelo TRT-BA teve origem em sentença proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo