
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de um terminal portuário localizado em Santos (SP) ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, em razão da degradação do meio ambiente de trabalho que resultou na morte de um empregado soterrado por farelo de soja. Além da indenização, a empresa deverá adotar medidas permanentes de prevenção, sob pena de multa.
A decisão foi proferida pela 12ª Turma do TRT-2, que considerou a gravidade do acidente e o descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança do trabalho. A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou falhas estruturais no ambiente laboral e requereu providências para a redução de riscos após o acidente fatal.
Em grau recursal, o MPT pleiteou o afastamento total do terminal de suas atividades e a elevação da indenização para R$ 4 milhões. A empresa, por sua vez, sustentou que o episódio teria sido isolado e que não caracterizaria degradação generalizada do ambiente de trabalho.
No voto condutor, a relatora, desembargadora Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença. Para a magistrada, os elementos dos autos evidenciam não apenas a elevada gravidade do acidente, mas também o descumprimento reiterado das normas de saúde e segurança. Ainda assim, ponderou que a suspensão completa das atividades, como pretendido pelo MPT, poderia gerar impactos negativos aos demais trabalhadores.
A relatora destacou que a adoção de uma programação sistemática de campanhas educativas, planos de emergência e simulados de resgate em casos de soterramento, aliada às demais medidas impostas, contribui para o aprimoramento da segurança no ambiente de trabalho e para a redução dos riscos de novos acidentes fatais. Segundo ela, a solução preserva a saúde e a segurança dos trabalhadores sem inviabilizar a atividade econômica.
Ao final, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como a obrigação de implementar e comprovar campanhas de prevenção, planos de emergência e simulados de resgate, com participação dos empregados. O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará multa de R$ 500 mil por evento.
Processo nº 1000066-79.2024.5.02.0441
(Com informações do Migalhas)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil