
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a lei do município de Sorocaba (SP) que vedava a realização da Marcha da Maconha. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com prevalência do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a validade da Lei Municipal 12.719/2023, que proibia marchas, eventos ou reuniões considerados como apologia à posse, ao uso ou ao consumo pessoal de substâncias ilícitas capazes de causar dependência química.
Entendimento do relator
Para o ministro Gilmar Mendes, a norma municipal impunha uma restrição excessiva ao impedir, de forma absoluta, manifestações públicas que discutem a descriminalização do uso de drogas. Segundo ele, a proibição afronta os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar a jurisprudência já consolidada do STF.
O relator destacou ainda que, no caso específico da maconha para consumo pessoal, não se pode falar em apologia ao crime. Isso porque o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, com repercussão geral (Tema 506), em 2024, afastou a criminalização da conduta.
“Se o objetivo fosse coibir práticas que extrapolassem a proteção constitucional à liberdade de expressão e de manifestação, o legislador poderia ter adotado normas procedimentais e critérios objetivos. O que se fez, porém, foi uma vedação ampla e genérica”, afirmou Mendes.
Resultado do julgamento
O relator foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino também seguiu o entendimento, com ressalva de que, em sua avaliação, deveria ser vedada a participação de crianças e adolescentes em eventos favoráveis ao uso de drogas ilícitas.
Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Para esse grupo, a Constituição garante manifestações em defesa da descriminalização, e a lei de Sorocaba teria se limitado a proibir atos que configurassem apologia ou incentivo ao consumo de drogas.
O julgamento foi concluído no Plenário Virtual do STF, em sessão encerrada em 25 de novembro.
(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)
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