
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. Com a decisão, permanece válida até junho de 2026 a liminar que impede a aplicação, pela União, de multa de 30 pontos percentuais em razão do não pagamento da dívida estadual.
Apesar da prorrogação, Toffoli determinou que as parcelas da dívida a serem pagas em 2026 considerem os valores que deixaram de ser quitados em 2024 e 2025, acrescidos do montante de R$ 4,9 bilhões pago pelo governo fluminense em 2023. Esses valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Regime de recuperação
Instituído pela Lei Complementar nº 159, de 2017, o Regime de Recuperação Fiscal permite que estados em grave desequilíbrio financeiro tenham acesso a benefícios como a flexibilização de regras fiscais, a autorização para operações de crédito e a suspensão temporária do pagamento de dívidas com a União.
Em contrapartida, os entes federativos devem adotar medidas estruturais para reequilibrar as contas públicas, entre elas a instituição de teto de gastos, a criação de previdência complementar e a adequação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando aplicável, às normas vigentes para os servidores federais.
O Rio de Janeiro solicitou adesão ao regime ainda em 2017. Em janeiro de 2021, a União instituiu um novo modelo do RRF. Sem alcançar o equilíbrio fiscal no regime anterior, o estado pediu ingresso no novo programa em maio daquele ano, com o plano aprovado apenas em junho de 2023.
Com a aprovação do novo plano, o Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro terá vigência até 2031, e o estado contará com um prazo de até 30 anos para quitar suas dívidas junto à União.
(Com informações da Agência Brasil)
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