
Com o início das férias escolares, muitas famílias passam a organizar viagens para aproveitar o período de descanso. Quando o deslocamento envolve crianças e adolescentes, porém, é indispensável observar com cuidado as exigências legais e as orientações de segurança, a fim de evitar transtornos e garantir uma viagem tranquila.
A documentação adequada é um dos pontos centrais do planejamento. Companhias aéreas e rodoviárias alertam que cada empresa pode adotar políticas próprias de embarque, que incluem a apresentação de documentos originais, carteiras de identidade atualizadas, autorizações de viagem e, em alguns casos, comprovantes de vacinação exigidos por determinados países, como a vacina contra a febre amarela.
Além da parte documental, também é fundamental considerar a segurança e o bem-estar dos menores durante o trajeto. O uso de cadeirinhas e dispositivos adequados à idade, a escolha de destinos com boa infraestrutura, a separação de medicamentos de uso contínuo e a orientação prévia das crianças sobre cuidados e rotinas da viagem são medidas que contribuem para uma experiência mais segura.
A recomendação geral é clara: planejamento antecipado e atenção aos detalhes ajudam a evitar imprevistos e permitem que as férias sejam marcadas apenas por boas lembranças.
Regras para viagens com menores
Viagens nacionais
- Deslocamentos para comarcas vizinhas no mesmo estado ou região metropolitana:
Não é necessária autorização de viagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). - Viagem com responsável legal:
Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de pelo menos um dos pais, guardião ou tutor, não há exigência de autorização. Adolescentes a partir de 12 anos devem portar documento oficial com foto; crianças de até 11 anos precisam de certidão de nascimento ou documento com foto. Guardiões e tutores devem apresentar também o termo de guarda ou tutela. - Viagem com outros parentes maiores de 18 anos:
Não é exigida autorização se houver comprovação do parentesco, como avós, tios ou irmãos. A criança deve portar certidão de nascimento e o adolescente, documento com foto. - Viagem com terceiro maior de 18 anos ou desacompanhado:
É necessária autorização particular de viagem, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais, guardião ou tutor, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na impossibilidade, será exigida autorização judicial. - Passaporte com autorização expressa:
Não é necessária autorização para viagens nacionais se o menor possuir passaporte válido com autorização para viajar desacompanhado. - Adolescentes entre 16 e 18 anos:
A partir dos 16 anos, não há exigência de autorização para viagens dentro do território nacional, desde que o adolescente esteja com documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Para viagens ao exterior, as regras são mais rigorosas. Se o menor viajar com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro genitor, que pode constar no passaporte ou em documento específico com firma reconhecida. Caso não seja possível obter a autorização particular, será necessária autorização judicial.
O menor deve portar passaporte válido, embora alguns países da América do Sul aceitem a carteira de identidade recente. A recomendação é sempre confirmar as exigências com a companhia aérea ou agência de turismo.
Quando a criança ou adolescente viajar acompanhado de pessoa maior de 18 anos que não seja responsável legal, também é obrigatória a autorização específica. Há ainda modelos próprios para autorização de viagem internacional de menores desacompanhados, conforme normas do CNJ.
Hospedagem
Caso o menor se hospede em hotel, pousada ou estabelecimento similar acompanhado de pessoa que não seja responsável legal, é necessária autorização dos pais, guardião ou tutor. Na ausência, deve-se buscar autorização judicial.
Viajar com crianças e adolescentes é criar memórias que acompanham a família por toda a vida. Manter a documentação em dia e conhecer as regras aplicáveis é o primeiro passo para garantir segurança, evitar atrasos e permitir que o período de férias seja aproveitado da melhor forma possível.
(Com informações o TJ-RJ)
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