
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou nesta segunda-feira (22) a proposta de criação de um código de conduta para os integrantes da Corte. Sem se opor à iniciativa, ele ressaltou que qualquer norma dessa natureza deve ser elaborada exclusivamente no âmbito interno do tribunal, afastando a adoção automática de modelos estrangeiros.
A discussão tem sido defendida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que propõe a implementação de regras inspiradas no Tribunal Constitucional da Alemanha. A ideia é estabelecer parâmetros sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas e sobre o relacionamento com advogados que atuam perante a Corte.
Autonomia institucional
Gilmar Mendes afirmou que tratou do tema com Fachin apenas uma vez e reforçou a autonomia dos ministros na condução do debate. Segundo ele, o STF pode discutir o assunto no futuro, desde que a construção das regras seja interna. “Nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, declarou.
O decano também alertou para os riscos de influências externas, destacando que o tribunal alemão possui características próprias e composição distinta. Para Mendes, eventuais ajustes devem respeitar a estrutura institucional e o contexto cultural brasileiro, sem a simples reprodução de modelos estrangeiros.
Eventos privados
O ministro também reagiu às críticas frequentes sobre a participação de integrantes do STF em seminários e palestras promovidos pela iniciativa privada. Ele classificou os questionamentos como irrelevantes e afirmou que comparece a eventos sempre que convidado, sem receber remuneração.
“Eventos públicos não são espaço para conversas inadequadas”, afirmou, acrescentando que, se houvesse intenção de práticas irregulares, elas não ocorreriam em ambientes desse tipo.
Riscos processuais
Gilmar Mendes destacou ainda que muitos dos princípios que poderiam integrar um código de conduta já estão previstos na legislação brasileira, como no Código de Processo Penal (CPP), no Código de Processo Civil (CPC) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O decano alertou, por fim, para o risco de que regras excessivamente detalhadas sobre impedimento e suspeição sejam utilizadas de forma estratégica por advogados, com o objetivo de afastar ministros de julgamentos e influenciar a composição dos colegiados, o que poderia comprometer a segurança jurídica.
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Processo 1003220-31.2024.8.26.0201
(Com informações do ConJur)
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