
O Banco Central do Brasil interpôs recurso contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizou a realização de inspeção em suas dependências para apurar os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a liquidação extrajudicial do banco Master.
A medida questionada foi inicialmente determinada de forma monocrática pelo relator do processo no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, e posteriormente formalizada pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. Para a autoridade monetária, contudo, a adoção de inspeções dessa natureza exige deliberação colegiada.
Nos embargos de declaração apresentados, cujo conteúdo foi divulgado pela imprensa, o Banco Central sustenta que o regimento interno do TCU prevê que decisões relativas à realização de inspeções devem ser tomadas pelas câmaras do Tribunal, e não por ato individual de um ministro. Diante disso, a autarquia requer o saneamento de suposta omissão, com a indicação expressa da deliberação colegiada que teria autorizado a diligência.
Segundo trecho do recurso, não há, na decisão monocrática proferida pelo relator, referência a deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a inspeção no Banco Central, razão pela qual se requer o esclarecimento quanto à origem colegiada da decisão.
Inspeção autorizada
A formalização da inspeção ocorreu na segunda-feira, 5, por meio de despacho do presidente do TCU, que autorizou o ingresso da equipe de fiscalização nas dependências do Banco Central. No documento, Vital do Rêgo ressaltou que a nota técnica encaminhada pelo BC limitou-se a expor a cronologia dos fatos e os fundamentos da decisão, com remissões a processos e registros internos, sem a apresentação do conjunto documental necessário à comprovação das informações prestadas.
De acordo com o Tribunal, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar eventuais fraudes ou desvios que teriam embasado a decisão do Banco Central de decretar a liquidação da instituição financeira.
A liquidação extrajudicial do banco Master foi determinada após a deflagração, em novembro do ano passado, da operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, que resultou na prisão do proprietário da instituição, Daniel Vorcaro, investigado por fraude financeira e pela comercialização de títulos de crédito falsos.
Conforme a decisão do TCU, a inspeção deverá examinar, entre outros aspectos, a evolução dos alertas e das medidas de supervisão adotadas diante dos indícios de deterioração do banco, bem como o tratamento conferido a alternativas de mercado e à possibilidade de uma chamada “saída organizada” da instituição.
(Com informações do Migalhas)
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