
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que as uniões homoafetivas possuem os mesmos direitos assegurados aos casais heterossexuais. Em decisão unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido.
O colegiado analisou recurso que buscava afastar o companheiro da administração do patrimônio, sob o argumento de inexistência de união estável e de que ele seria “pessoa estranha” à sucessão.
Entenda o caso
Após o falecimento, os pais do homem ingressaram com recurso contra a decisão que havia designado o companheiro como inventariante. Além de questionarem a existência da união estável, os familiares chegaram a realizar inventário extrajudicial em cartório, sem comunicar a existência do companheiro sobrevivente.
Provas confirmaram a união estável
Ao relatar o caso, o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro ressaltou que os autos continham conjunto robusto de provas capazes de comprovar a união estável homoafetiva.
Entre os elementos analisados pelo tribunal estavam:
- Seguro de vida no qual o falecido indicava o parceiro como beneficiário, qualificando-o como companheiro;
- Aquisição conjunta de bens, com contratos de compra e venda de imóveis e cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos;
- Comprovação de convivência, por meio de documentos e testemunhas que demonstraram que o casal residia no mesmo endereço.
Com base nesses elementos, o TJMT reconheceu que a relação era pública, contínua e duradoura, preenchendo os requisitos legais para a caracterização da união estável.
Fundamentação legal
A decisão teve como base o artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que assegura prioridade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente para a nomeação como inventariante. O tribunal destacou ainda que não é necessária decisão judicial prévia reconhecendo a união estável para a nomeação, desde que a relação esteja devidamente comprovada nos autos.
O colegiado esclareceu que o companheiro permanecerá responsável pela administração dos bens, mas não poderá alienar ou transferir patrimônio sem autorização judicial.
Igualdade de direitos
O TJMT ressaltou que o entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que asseguram às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres atribuídos às uniões heteroafetivas.
A decisão integra o 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reúne julgados de segundo grau.
(Com informações do TJMT por Vitória Maria Sena)
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