TJMT reconhece união homoafetiva e mantém companheiro como administrador de herança

Data:

TJMT reconhece união homoafetiva e mantém companheiro como administrador de herança | Juristas
herança

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que as uniões homoafetivas possuem os mesmos direitos assegurados aos casais heterossexuais. Em decisão unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido.

O colegiado analisou recurso que buscava afastar o companheiro da administração do patrimônio, sob o argumento de inexistência de união estável e de que ele seria “pessoa estranha” à sucessão.

Entenda o caso

Após o falecimento, os pais do homem ingressaram com recurso contra a decisão que havia designado o companheiro como inventariante. Além de questionarem a existência da união estável, os familiares chegaram a realizar inventário extrajudicial em cartório, sem comunicar a existência do companheiro sobrevivente.

Provas confirmaram a união estável

Ao relatar o caso, o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro ressaltou que os autos continham conjunto robusto de provas capazes de comprovar a união estável homoafetiva.

Entre os elementos analisados pelo tribunal estavam:

  • Seguro de vida no qual o falecido indicava o parceiro como beneficiário, qualificando-o como companheiro;
  • Aquisição conjunta de bens, com contratos de compra e venda de imóveis e cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos;
  • Comprovação de convivência, por meio de documentos e testemunhas que demonstraram que o casal residia no mesmo endereço.

Com base nesses elementos, o TJMT reconheceu que a relação era pública, contínua e duradoura, preenchendo os requisitos legais para a caracterização da união estável.

Fundamentação legal

A decisão teve como base o artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que assegura prioridade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente para a nomeação como inventariante. O tribunal destacou ainda que não é necessária decisão judicial prévia reconhecendo a união estável para a nomeação, desde que a relação esteja devidamente comprovada nos autos.

O colegiado esclareceu que o companheiro permanecerá responsável pela administração dos bens, mas não poderá alienar ou transferir patrimônio sem autorização judicial.

Igualdade de direitos

O TJMT ressaltou que o entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que asseguram às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres atribuídos às uniões heteroafetivas.

A decisão integra o 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reúne julgados de segundo grau.

(Com informações do TJMT por Vitória Maria Sena)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo