Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública

Data:

porte de arma guarda municipal
Créditos: Wellphoto | iStock

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza profissionais da segurança pública a deduzirem do Imposto de Renda despesas relacionadas à aquisição de armas de fogo, munições, bem como à realização de cursos e treinamentos profissionais.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei nº 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A versão acolhida ampliou o rol de categorias contempladas em relação à redação original da proposta.

De acordo com o projeto, a dedução ficará limitada a até 30% do valor do imposto devido em cada exercício, sendo obrigatória a comprovação fiscal de todas as despesas declaradas.

No parecer, o relator destacou que muitos profissionais da segurança pública arcam com recursos próprios para adquirir equipamentos e investir em qualificação, a fim de exercer suas funções com maior segurança. “Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?”, questionou Bilynskyj.

A proposta também incorporou emenda apresentada pelo deputado Nicoletti (União-RR), que incluiu os policiais legislativos entre os beneficiários, além de acrescentar outras categorias profissionais. Com isso, passam a ter direito à dedução:

  • policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;
  • bombeiros militares;
  • guardas civis municipais;
  • peritos oficiais; e
  • agentes socioeducativos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo