
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza profissionais da segurança pública a deduzirem do Imposto de Renda despesas relacionadas à aquisição de armas de fogo, munições, bem como à realização de cursos e treinamentos profissionais.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei nº 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A versão acolhida ampliou o rol de categorias contempladas em relação à redação original da proposta.
De acordo com o projeto, a dedução ficará limitada a até 30% do valor do imposto devido em cada exercício, sendo obrigatória a comprovação fiscal de todas as despesas declaradas.
No parecer, o relator destacou que muitos profissionais da segurança pública arcam com recursos próprios para adquirir equipamentos e investir em qualificação, a fim de exercer suas funções com maior segurança. “Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?”, questionou Bilynskyj.
A proposta também incorporou emenda apresentada pelo deputado Nicoletti (União-RR), que incluiu os policiais legislativos entre os beneficiários, além de acrescentar outras categorias profissionais. Com isso, passam a ter direito à dedução:
- policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;
- bombeiros militares;
- guardas civis municipais;
- peritos oficiais; e
- agentes socioeducativos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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