A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia e tornar ré a enfermeira Maria Shirlei Piontkievicz, de 57 anos, por ofensas dirigidas ao ministro Flávio Dino. O episódio ocorreu em setembro de 2025, durante um voo entre São Luís e Brasília

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O acórdão, referente à decisão tomada em dezembro, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 16 de janeiro. Com o recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo ingressa agora na fase de instrução, com a produção de provas e a oitiva de testemunhas.
Segundo a denúncia, a acusada teria hostilizado o ministro no momento do embarque, chamando-o de “lixo” e afirmando que o avião estaria “contaminado”. Relatos juntados aos autos indicam ainda que a enfermeira teria tentado avançar contra a equipe de segurança do ministro, com intenção de agredi-lo.
A PGR atribui à ré a prática dos crimes de injúria contra autoridade, incitação ao crime e atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as ofensas foram proferidas de forma “livre, consciente e voluntária”. O magistrado também justificou a competência do STF para julgar o processo, ao apontar conexão entre o episódio e investigações mais amplas relacionadas a ataques contra ministros da Corte e instituições democráticas.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma e alvo das ofensas, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
A defesa de Maria Shirlei Piontkievicz questionou a tramitação da ação no Supremo, alegando ausência de prerrogativa de foro e inexistência de conexão com o inquérito das fake news. Os advogados também sustentaram falta de justa causa para a ação penal e afirmaram que as declarações não configurariam incitação ao crime nem risco concreto à segurança do voo.
Com o prosseguimento da ação penal, o STF irá decidir, ao final da instrução processual, se a ré será condenada ou absolvida. Ainda não há data definida para o julgamento final.
(Com informações do Juri News)
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