Medida provisória assegura proteção aos direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina de 2027

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Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1335/26, que institui um regime jurídico especial para a proteção dos direitos comerciais relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A norma disciplina o uso de marcas, símbolos oficiais, bem como os direitos de transmissão e de mídia, conforme os compromissos assumidos pelo país para sediar o evento.

Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo garantir a segurança jurídica necessária para a realização do campeonato, que deve acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do torneio neste domingo (25).

A exemplo do que ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina de 2014, a MP estabelece que a Fifa é a detentora dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logotipos, mascotes, troféus e os direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais vinculados à competição.

Restrição comercial e publicidade

A medida provisória também prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária nas regiões próximas aos estádios e aos espaços destinados aos Fifa Fan Festivals nas cidades-sede. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que marcas tentam se associar indevidamente ao evento. A adoção desse tipo de medida é comum em grandes eventos esportivos e culturais.

O texto ressalta que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas deverão obedecer à legislação brasileira.

De acordo com a MP, a Fifa deverá disponibilizar imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. A entidade também terá exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos.

A norma ainda prevê a aplicação de sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais do evento, promover exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de medida provisória, o texto tem vigência imediata, mas precisará ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional quando os trabalhos legislativos forem retomados, a partir de fevereiro.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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