Juiz assegura direito de herdeira em situação de vulnerabilidade residir em imóvel do espólio com base em julgamento com perspectiva de gênero

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Imóvel alugado
Imagem ilustrativa – Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões da comarca de Goiânia, autorizou que uma mulher em condição de hipervulnerabilidade volte a morar em um dos imóveis pertencentes ao espólio de seus pais, atualmente em fase de inventário. A decisão aplicou a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui diretrizes para o julgamento com perspectiva de gênero, inclusive em processos sucessórios.

De acordo com os autos, a autora encontra-se em situação de rua juntamente com duas filhas menores, após ter sido vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro. Ao tentar ocupar provisoriamente o imóvel do espólio, teve o acesso impedido pela irmã, também herdeira, que reside em parte do mesmo terreno. A justificativa apresentada foi a de que a autorização de moradia causaria prejuízo, uma vez que o acesso à residência da irmã ocorre pela área do imóvel objeto do pedido.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a autora é a única herdeira privada da posse do bem e que a negativa de moradia está inserida em um contexto de violência familiar muitas vezes invisibilizada, incluindo formas psicológica, emocional e patrimonial. Segundo o juiz, tais condutas se enquadram na proteção conferida pela Lei Maria da Penha.

O julgador também destacou que o conflito sucessório, no caso concreto, é marcado por assimetrias de poder e por relações patriarcais que historicamente colocam mulheres em situação de desvantagem, especialmente quando se encontram em condição de vulnerabilidade. “Esse tipo de violência pode ser praticado por outros membros da família, como irmãos, tios e primos, sobretudo durante disputas relacionadas à partilha de bens em inventários judiciais”, afirmou.

Na sentença, o magistrado enfatizou que situações dessa natureza devem ser analisadas à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cabendo ao Judiciário adotar medidas de proteção processual para assegurar que a partilha respeite a dignidade e os direitos fundamentais da mulher.

Em outro trecho da decisão, o juiz alertou que o uso indevido de medidas protetivas, como a alegação de ordens judiciais para afastar herdeiras, não pode servir como mecanismo para violar o direito constitucional à herança. Segundo ele, essa garantia possui natureza de cláusula pétrea e não pode ser afastada nem mesmo por normas infraconstitucionais.

Ao final, foi autorizada a permanência da autora na casa principal do terreno até a conclusão da partilha dos bens, com reconhecimento expresso de sua condição de mulher vulnerável e da aplicabilidade da Resolução nº 492/2023 do CNJ ao caso.

(Com informações do TJGO por Acaray Martins)

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