Manuela Cotulio Monteiro
Introdução
A crescente complexidade dos ambientes organizacionais, aliada à intensificação dos riscos cibernéticos e às exigências regulatórias impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem reforçado a centralidade do treinamento corporativo como instrumento estratégico de governança. Nesse contexto, a educação corporativa passa a integrar o núcleo das estratégias institucionais voltadas à mitigação de riscos, à proteção da informação e ao fortalecimento da cultura organizacional.
Segundo Cruz (2010), a educação corporativa é uma iniciativa organizacional que visa a garantir um processo contínuo e estruturado de aprendizagem vinculada a objetivos estratégicos. Ela pode ser definida como um sistema de desenvolvimento de pessoas, pautado pela gestão por competências, cujo papel é o de servir de ponte entre o aprimoramento pessoal e a estratégia de atuação da instituição. Constitui-se numa forma inteligente de as organizações assumirem o domínio do negócio de educação e treinamento, garantindo o melhor aproveitamento de recursos e vinculando os programas de treinamento à produção de competências necessárias para as estratégias do negócio (Cruz, 2010, p. 344).
A relevância do tema intensifica-se diante do aumento expressivo das ameaças digitais. O número global de ataques cibernéticos cresceu 44%, conforme aponta o relatório anual The State of Global Cyber Security 2025, elaborado pela Check Point Research (IBSEC, 2025), evidenciando que a segurança da informação deixou de ser um desafio exclusivamente tecnológico para se tornar um problema organizacional fortemente influenciado pelo comportamento humano.
Nesse cenário, a proteção de dados pessoais exige mais do que conformidade documental. Conforme Morais Júnior (2023), a accountability impõe aos agentes de tratamento a adoção de práticas concretas e documentáveis de governança, voltadas à mitigação de riscos e à demonstração da efetividade das medidas implementadas, não sendo suficiente a mera conformidade formal com a legislação de proteção de dados.
Diante das limitações dos modelos tradicionais de capacitação, a literatura aponta a gamificação como metodologia capaz de potencializar o processo formativo, desde que aplicada de forma estruturada. A gamificação, quando aplicada ao ambiente corporativo, demanda critérios claros, definição de objetivos e estruturação em fases, de modo a potencializar o engajamento e a aprendizagem ativa dos colaboradores, conforme demonstrado por Minozzi, Salume e Irigoyen (2023).
O objetivo deste artigo é analisar, à luz da literatura especializada e de documentos normativos, o papel da gamificação como instrumento de efetividade dos programas de treinamento corporativo em proteção de dados e segurança da informação, examinando sua contribuição para a cultura organizacional e para a concretização da accountability. Adota-se metodologia qualitativa, baseada em análise documental e bibliográfica, com abordagem analítico-descritiva.
Treinamento de colaboradores, fator humano e o dever de Accountability
A atuação dos colaboradores deve ser compreendida a partir da própria natureza das organizações enquanto sistemas sociais orientados à coordenação de comportamentos. Segundo Bastos et al. (2014), organizações são sistemas de comportamento cooperativo orientados pelo planejamento, que permitem previsibilidade das ações e consideração racional de suas consequências em um grupo social (p. 89).
A aprendizagem, contudo, não se apresenta de forma homogênea. A palavra aprendizagem é difícil de ser definida, pois, conforme Catania (1999), aprendizagem significa coisas diferentes, em momentos diferentes, para pessoas diferentes, estando relacionada tanto à história evolutiva quanto às experiências vividas pelo indivíduo.
No campo da segurança da informação, o fator humano assume papel central. De acordo com Camillo e Hess (2020), organizações resilientes são aquelas que enfrentam ameaças considerando simultaneamente os níveis tecnológico e comportamental, com adesão de todos os níveis hierárquicos. Nesse sentido, Kanagusku e Gaseta (2023) destacam que a falta de conhecimento em práticas de segurança torna os usuários alvos frequentes de engenharia social, especialmente por meio de ligações falsas e e-mails de phishing.
A centralidade do treinamento corporativo é reforçada pelo princípio da accountability. Segundo Morais Júnior (2023), a doutrina internacional adotou o termo accountability para expressar o dever dos agentes de tratamento de demonstrar, de forma transparente e responsável, as medidas mitigadoras de risco adotadas, inclusive para fins de auditoria. Nessa mesma linha, Garbaccio e Kischelewski (2024) ressaltam que a governança da proteção de dados exige práticas organizacionais capazes de demonstrar concretamente a efetividade das medidas implementadas.
A LGPD incorpora implicitamente esse dever ao prever, em seu art. 50, a formulação de regras de boas práticas, ações educativas, mecanismos de mitigação de riscos e a demonstração da efetividade dos programas de governança em privacidade. Assim, a capacitação dos colaboradores assume papel central na materialização da accountability, sobretudo quando orientada à redução de riscos e à prevenção de condutas lesivas.
Gamificação como ferramenta de efetividade no treinamento em proteção de dados
A gamificação surge como alternativa metodológica aos limites dos treinamentos tradicionais. Ao incorporar elementos como narrativa, desafios progressivos e feedback imediato, a gamificação favorece a internalização de comportamentos esperados no ambiente corporativo, tornando-se especialmente adequada para treinamentos que envolvem riscos operacionais e tomada de decisão, como aqueles relacionados à proteção de dados e à segurança da informação (MINOZZI; SALUME; IRIGOYEN, 2023).
Sob a perspectiva comportamental, o comportamento respondente acontece como resultado da relação entre um estímulo e uma resposta específica (uma contingência de dois termos) Baum (2019). Assim, estímulos estruturados, como desafios e feedbacks imediatos, reforçam comportamentos desejados no ambiente organizacional.
Conforme Guimarães (2021), programas de treinamento corporativo apresentam maior efetividade quando estruturados a partir de modelos pedagógicos planejados, capazes de promover aprendizagem ativa, feedback contínuo e progressão individual. A distinção entre saber declarativo e saber operacional, destacada pela autora, revela-se especialmente relevante no contexto da proteção de dados, pois a efetividade das medidas de segurança depende da correspondência entre conhecimento normativo e conduta prática.
Dessa forma, a gamificação contribui para reduzir o distanciamento entre teoria e prática, promovendo mudança comportamental e fortalecendo a cultura organizacional orientada à proteção de dados e à segurança da informação.
Conclusão
A análise realizada demonstrou que a efetividade dos programas de treinamento corporativo em proteção de dados e segurança da informação depende da capacidade das organizações de promover aprendizagem ativa e mudança comportamental. Todavia, os modelos tradicionais de formação corporativa nem sempre se mostram eficazes, uma vez que as ferramentas utilizadas frequentemente falham em promover o engajamento necessário à assimilação do conteúdo pelos colaboradores.
Nesse contexto, a gamificação, quando compreendida como metodologia estruturada e alinhada à governança de dados, revela-se instrumento relevante para o fortalecimento da cultura organizacional e para a materialização do dever de accountability. Ao transformar o fator humano de vulnerabilidade em elemento ativo de proteção, essa abordagem contribui para a mitigação de riscos e para a efetividade das práticas exigidas pela legislação de proteção de dados.
Referências
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BAUM, W. M. Compreender o behaviorismo: comportamento, cultura e evolução. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
CAMILLO, Mark; HESS, Sebastian. Human Cyber Risk – The first line of defence. American International Group (AIG), 2020. Disponível em: https://www.aig.co.uk/content/dam/aig/emea/united-kingdom/documents/Insights/cyber-human-factor.pdf. Acesso em: 2 dez. 2025.
CATANIA, A. C. Aprendizagem: comportamento, linguagem e cognição. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 1999.
CRUZ, D. Educação corporativa: a proposta empresarial no discurso e na prática. Educação em Revista, v. 26, n. 2, p. 317–357, 2010.
GARBACCIO, Grace Ladeira; KISCHELEWSKI, Flávia Lubieska N. Governança e boas práticas na Lei Geral de Proteção de Dados por meio da conformidade, da gestão de riscos e da accountability. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 128, p. 155–195, jan./jun. 2024. DOI: 10.9732/2024.V128.894.
GUIMARÃES, Ana Clara Aguiar. Sistema personalizado de ensino e gamificação: proposta metodológica para programas de treinamento corporativo. 2021. 106 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Escola de Ciências Sociais e da Saúde, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2021.
IBSEC. Ataques cibernéticos globais crescem 44%, diz estudo de 2025. Disponível em: https://ibsec.com.br/ataques-ciberneticos-globais-crescem-44-diz-estudo-de-2025/. Acesso em: 8 dez. 2025.
KANAGUSKU, A. R. A.; GASETA, E. Fator humano na segurança da informação: desmistificando o elo mais fraco. FatecSeg – Congresso de Segurança da Informação, [S. l.], 2023. Disponível em: https://fatecseg.fatecourinhos.edu.br/index.php/fatecseg/article/view/114. Acesso em: 5 dez. 2025.
MINOZZI, Amanda Simões; SALUME, Paula Karina; IRIGOYEN, Analia. Gamificação: proposição de um modelo de criação de jogo para o ambiente corporativo. Revista ENIAC Pesquisa, Guarulhos (SP), v. 12, n. 1, p. 90–116, abr./set. 2023. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=9513523. Acesso em: 7 dez. 2025.
MORAIS JÚNIOR, Ricardo Antonio Maia de. Accountability e direito fundamental à proteção de dados pessoais enquanto limites ao uso da inteligência artificial na relação de emprego. 2023. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023
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