
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao ministro Guilherme Boulos (PSOL). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) pela 10ª Vara Cível da capital e ainda é passível de recurso.
A sentença reconheceu a responsabilidade de Marçal pela divulgação de informações falsas que associavam Boulos ao uso de drogas, durante a campanha eleitoral de 2024. Conforme os autos, às vésperas do primeiro turno, o então candidato publicou um laudo médico fraudulento que atribuía ao adversário um suposto “surto psicótico” e dependência de cocaína.
Perícias realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal constataram que o documento continha a assinatura falsificada de um médico já falecido, afastando qualquer dúvida quanto à sua autenticidade.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que a conduta extrapolou os limites do debate político. Segundo o magistrado, não se tratou de crítica, sátira ou retórica eleitoral, mas de uma “fabricação fria e calculada de mentira documental”, com o objetivo de enganar o eleitorado e atingir a honra do adversário.
O Judiciário também rejeitou o argumento da defesa de que Marçal desconhecia a falsidade do documento. Para o juiz, o anúncio prévio de uma suposta “bomba” indica planejamento e atuação dolosa. A sentença destacou ainda que a liberdade de expressão não autoriza a prática de ilícitos, sobretudo quando a ampla repercussão nas redes sociais potencializa os danos à imagem da vítima.
A defesa sustentou que Marçal apenas compartilhou material recebido de terceiros e que gestos realizados em debates televisivos — como simular o uso de drogas — estariam amparados pela crítica eleitoral. No entanto, a decisão ressaltou que a chamada imunidade da crítica não abrange a divulgação consciente de fake news.
Marçal poderá recorrer da condenação às instâncias superiores.
(Com informações do Juri News)
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