STJ mantém condenação da Globo por exibição de imagens de velório

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Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da Globo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos pais de um jovem morto em 2016, em episódio de violência entre torcidas organizadas no futebol paulista.

O colegiado considerou ilícita a exibição, pela GloboNews, de imagens do velório e do sepultamento da vítima sem autorização da família. Segundo o STJ, a veiculação ultrapassou os limites do dever de informar e violou direitos da personalidade, especialmente em um momento íntimo marcado pelo luto, cuja exibição não era indispensável à compreensão dos fatos noticiados.

A ação indenizatória foi ajuizada pelos pais da vítima, que alegaram que a reportagem utilizou cenas do funeral como mero recurso ilustrativo, sem necessidade jornalística, agravando o sofrimento familiar e desrespeitando a privacidade e sensibilidade do evento.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ressaltando que a matéria poderia ter sido veiculada sem exibir o velório, pois tal circunstância não contribuía para a narrativa sobre a violência entre torcidas.

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, embora o episódio envolvendo a morte do jovem seja grave, a veiculação das imagens do funeral configurou ofensa aos pais, principalmente diante de pedidos expressos para não exibir as cenas.

Durante o julgamento, os ministros enfatizaram que o direito à imagem e à dignidade não se extingue com a morte. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a dignidade da pessoa humana se estende além do falecimento, incluindo a proteção da memória e da imagem do indivíduo. O ministro Moura Ribeiro acompanhou o relator, afirmando que não é admissível dispor da imagem do falecido em tais circunstâncias e destacando que a decisão preserva valores fundamentais de respeito e dignidade humana.

Processo: REsp 2.199.157

(Com informações do Juri News)

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