Três Poderes instituem Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

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violência contra a mulher
Créditos: g-stockstudio / shutterstock.com

Nesta quarta-feira (4), o Governo Federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário formalizaram o Pacto Nacional – Brasil contra o Feminicídio, instrumento institucional destinado a estabelecer a cooperação interinstitucional permanente para prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, CF/88).

O Pacto reconhece que a violência de gênero configura problema estrutural e sistêmico, cuja superação demanda ações articuladas e integradas entre os Três Poderes, com o objetivo de:

  1. Assegurar a efetiva implementação de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normas correlatas;
  2. Fortalecer e articular redes de proteção e enfrentamento à violência, garantindo acesso à justiça, serviços de acolhimento e assistência às vítimas em âmbito nacional;
  3. Ampliar programas educativos e preventivos, promovendo conscientização social e capacitação de agentes públicos;
  4. Responsabilizar penal e administrativamente os agressores, contribuindo para a redução da impunidade.

Como ferramenta de transparência e engajamento social funcionará como repositório institucional das ações previstas, oferecendo:

  • Informações sobre políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio e à violência de gênero;
  • Orientações para canais de denúncia e procedimentos de acolhimento;
  • Diretrizes para comunicação responsável, visando proteção de vítimas e preservação de provas;
  • Material educativo e guia técnico para download, contendo definições jurídicas de violência de gênero, instrumentos legais de proteção e boas práticas institucionais.

O Pacto reforça, assim, a responsabilidade conjunta dos Três Poderes na prevenção do feminicídio, na proteção das vítimas e na promoção de uma sociedade em que nenhuma mulher seja deixada à margem do acesso à justiça e à proteção integral.

(Com informações do IBDFAM)

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