STF valida aumento de pena para crimes contra a honra praticados contra servidor público

Data:

Jurisprudência em Teses do STJ
Créditos: mokee81 / iStock

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 e decidiu, por maioria, pela constitucionalidade do artigo 141, inciso II, do Código Penal, que prevê o aumento de um terço da pena nos crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra servidor público em razão do exercício de suas funções.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP), que questionava a validade do dispositivo sob o argumento de que a norma conferiria proteção desproporcional à honra de agentes públicos, em detrimento dos demais cidadãos, podendo resultar em restrição indevida ao direito de crítica e à liberdade de expressão.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado, em maio do ano passado, pela procedência parcial do pedido, entendendo que o aumento de pena deveria subsistir apenas em relação ao crime de calúnia. Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça. O ministro Edson Fachin, por sua vez, votou pela procedência total da ação.

Prevaleceu, contudo, a divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino, no sentido de que o dispositivo impugnado não padece de inconstitucionalidade. Para o ministro, embora os servidores públicos estejam naturalmente mais expostos a críticas em razão do cargo que exercem, tal circunstância não autoriza a prática de condutas tipificadas como crimes contra a honra. Assim, a majoração da pena se justifica como mecanismo de proteção à regularidade do exercício da função pública.

A corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Na sessão de julgamento, também participaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Nunes Marques destacou que a norma impugnada não impede o exercício do direito de crítica aos agentes públicos, mesmo quando exercido de forma contundente. Segundo afirmou, “não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, ressaltando que o dispositivo legal reflete uma opção legítima do legislador no sentido de tutelar a atuação funcional do servidor público.

Com a decisão, o Plenário reafirmou o entendimento de que a norma não configura censura nem afronta à liberdade de expressão, preservando-se a distinção entre crítica legítima e conduta penalmente releva

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo