Justiça condena faculdade e empresa de cobrança por assédio após comprovação de pagamento de mensalidade

Data:

Horas Extras na Administração Pública
Créditos: artisteer / iStock

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou solidariamente as empresas Interlmais Serviços de Callcenter Ltda., Anhanguera Educacional Participações S/A e Cogna Educação S.A. a indenizar um estudante em razão de cobranças reiteradas, mesmo após a comprovação do pagamento de mensalidade universitária. As rés deverão pagar R$ 4.500,00 a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o estudante realizou o pagamento da mensalidade vencida em 5 de setembro de 2025, no valor de R$ 149,99, quatro dias após o vencimento. Apesar da quitação, passou a receber cobranças diárias, via telefone e mensagens. Mesmo apresentando comprovantes de pagamento por aplicativo de mensagens e capturas de tela do sistema da faculdade, a empresa de cobrança ignorou as provas e manteve o assédio, utilizando dezenas de números diferentes para dificultar o bloqueio das chamadas.

Foram registradas ao todo 23 ligações indevidas, acompanhadas de mensagens e áudios, configurando persistência da cobrança em total desconsideração à quitação da dívida.

Na decisão, a juíza responsável afastou a alegação de ilegitimidade passiva das rés, ressaltando que todas integram a cadeia de fornecimento de serviços educacionais e, portanto, devem responder por falhas no atendimento ao consumidor. A magistrada concluiu que a continuidade das cobranças, após a apresentação de prova inequívoca do pagamento, evidencia má-fé e falha sistêmica na comunicação entre as empresas parceiras.

A sentença reconheceu que a conduta da empresa de cobrança violou a privacidade e o sossego do aluno, além de implicar desgaste e perda de tempo do consumidor para solucionar problema decorrente exclusivamente de falhas internas das rés.

Dessa forma, foi declarada a inexistência da dívida, determinando-se que a Interlmais cesse imediatamente as cobranças, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada cobrança comprovada após a intimação pessoal, limitada a R$ 1.000,00. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.500,00, a ser pago solidariamente pelas três empresas, com correção monetária e juros de mora desde a data da última citação.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0733172-37.2025.8.07.0003.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo