Justiça condena faculdade e empresa de cobrança por assédio após comprovação de pagamento de mensalidade

Data:

Horas Extras na Administração Pública
Créditos: artisteer / iStock

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou solidariamente as empresas Interlmais Serviços de Callcenter Ltda., Anhanguera Educacional Participações S/A e Cogna Educação S.A. a indenizar um estudante em razão de cobranças reiteradas, mesmo após a comprovação do pagamento de mensalidade universitária. As rés deverão pagar R$ 4.500,00 a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o estudante realizou o pagamento da mensalidade vencida em 5 de setembro de 2025, no valor de R$ 149,99, quatro dias após o vencimento. Apesar da quitação, passou a receber cobranças diárias, via telefone e mensagens. Mesmo apresentando comprovantes de pagamento por aplicativo de mensagens e capturas de tela do sistema da faculdade, a empresa de cobrança ignorou as provas e manteve o assédio, utilizando dezenas de números diferentes para dificultar o bloqueio das chamadas.

Foram registradas ao todo 23 ligações indevidas, acompanhadas de mensagens e áudios, configurando persistência da cobrança em total desconsideração à quitação da dívida.

Na decisão, a juíza responsável afastou a alegação de ilegitimidade passiva das rés, ressaltando que todas integram a cadeia de fornecimento de serviços educacionais e, portanto, devem responder por falhas no atendimento ao consumidor. A magistrada concluiu que a continuidade das cobranças, após a apresentação de prova inequívoca do pagamento, evidencia má-fé e falha sistêmica na comunicação entre as empresas parceiras.

A sentença reconheceu que a conduta da empresa de cobrança violou a privacidade e o sossego do aluno, além de implicar desgaste e perda de tempo do consumidor para solucionar problema decorrente exclusivamente de falhas internas das rés.

Dessa forma, foi declarada a inexistência da dívida, determinando-se que a Interlmais cesse imediatamente as cobranças, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada cobrança comprovada após a intimação pessoal, limitada a R$ 1.000,00. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.500,00, a ser pago solidariamente pelas três empresas, com correção monetária e juros de mora desde a data da última citação.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0733172-37.2025.8.07.0003.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça das Ilhas Cayman determina liquidação de holding ligada a Daniel Vorcaro

A Suprema Corte das Ilhas Cayman determinou a liquidação definitiva da Titan Capital, holding ligada a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Três liquidantes da Grant Thornton Specialist Services foram nomeados para conduzir o processo. Um edital publicado na sexta-feira (7) convocou credores e demais interessados a apresentar documentos que comprovem eventuais créditos ou direitos contra a empresa.

Justiça do Rio determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Anthony Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer, do TJRJ, determinou o cumprimento de uma condenação de 2018 que prevê a perda dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos. Após o trânsito em julgado, foram expedidos ofícios ao TRE-RJ e ao TSE. A análise sobre eventual inelegibilidade do ex-governador caberá à Justiça Eleitoral.

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo