TJMG reconhece responsabilidade solidária de condomínio por agressão praticada por subsíndico e majora indenização

Data:

Morador que teve seu veículo danificado pelo portão eletrônico do condomínio será indenizado
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora para majorar o valor da indenização por danos morais devida a morador agredido por subsíndico do edifício onde reside. O colegiado também confirmou a responsabilidade solidária do condomínio pelos atos ilícitos praticados por seu representante em área comum.

Fatos e sentença de primeiro grau

O morador ajuizou ação indenizatória após sofrer agressões verbais e físicas no hall do prédio, logo após reunião convocada para tratar de reclamações relativas a ruídos provenientes de uma unidade condominial.

Em contestação, o condomínio alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o episódio teria caráter estritamente pessoal e que adotou providências administrativas para apurar os fatos. O subsíndico, por sua vez, afirmou ter agido em legítima defesa, sob o argumento de que o autor teria invadido seu espaço pessoal de maneira agressiva.

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido indenizatório, com fundamento nas imagens das câmeras de segurança do edifício, que registraram o momento em que o subsíndico, após tomar o telefone celular do morador, desferiu socos contra ele. O juízo reconheceu a responsabilidade solidária do condomínio, com base no artigo 932, inciso III, do Código Civil, que impõe ao comitente o dever de responder pelos atos de seus prepostos.

Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil. Também foi rejeitada a reconvenção apresentada pelo subsíndico, que pleiteava indenização de R$ 15 mil sob alegação de inexistência de ato ilícito e de exercício regular de legítima defesa.

Decisão em segundo grau

Ao analisar os recursos, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo condomínio. Segundo consignou, embora a agressão tenha ocorrido após o encerramento formal da reunião, o episódio manteve nexo com a função exercida pelo subsíndico, configurando atuação vinculada ao desempenho do encargo representativo.

O colegiado entendeu que tal circunstância atrai a responsabilidade objetiva do condomínio pelos atos praticados por seus representantes nas dependências comuns, nos termos da legislação civil.

Por unanimidade, a 12ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do morador para majorar a indenização para R$ 10 mil, considerando que o valor fixado na origem se mostrava insuficiente diante da gravidade da conduta, da ocorrência em ambiente coletivo e do fato de o agressor exercer função de autoridade no contexto condominial.

Os recursos interpostos pelo condomínio e pelo subsíndico foram desprovidos.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.412320-1/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo