
O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (25) o julgamento das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional em tribunais, no Ministério Público e nos demais Poderes.
A sessão de sustentação oral foi realizada nesta quarta, e o julgamento será retomado na quinta-feira (26) com a votação dos ministros.
Liminares em análise
As medidas foram concedidas nas ações Rcl 88.319 e ADIn 6.606.
- Rcl 88.319: Flávio Dino determinou a suspensão nacional de parcelas sem amparo legal que excedam o teto constitucional, fixou prazo para revisão dos pagamentos e exigiu transparência na discriminação das verbas. A reclamação foi apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que aplicou o subteto estadual aos honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande.
- ADIn 6.606: Gilmar Mendes suspendeu pagamentos de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais a membros do Judiciário e do Ministério Público, apontando desequilíbrio na proliferação dessas parcelas. Foram fixados prazos para suspensão, com retorno permitido apenas de valores previstos em lei nacional, sob pena de responsabilização.
Sustentações orais
Parte autora:
O advogado Maurício Garcia Pallares Zockun sustentou que o caso se restringe aos honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais e não envolve “penduricalhos”. Ele destacou que o teto aplicável é o nacional, correspondente ao subsídio dos ministros do STF, e pediu revisão da decisão do TJ/SP ou autorização para subida do recurso extraordinário.
Amici curiae:
- AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros: Defendeu o referendo das liminares, ressaltando a necessidade de manter atratividade da magistratura e considerar perda inflacionária acumulada.
- ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho: Pediu padronização nacional das rubricas e uniformização dos critérios de pagamento, criticando o uso da expressão “penduricalho”.
- ANAMPA – Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e Membros Aposentados do Ministério Público da União e seus pensionistas: Reafirmou a legalidade das liminares e o respeito ao teto constitucional, alertando sobre atos infralegais que criam parcelas remuneratórias.
- SINDMAGIS – Sindicato dos Magistrados do Brasil: Focou em questões processuais, defendendo a análise de recursos antes da consolidação das decisões.
- ANDES – Associação Nacional de Desembargadores: Destacou defasagem remuneratória e defendeu que a reclamação não substitua o papel do Congresso na regulamentação salarial.
Manifestação da PGR:
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF deve se ater aos limites do pedido formulado, evitando ampliação indevida do objeto das liminares e respeitando o princípio da separação de Poderes.
(Com informações do Migalhas)
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