STF rejeita alegação de omissão legislativa na regulamentação da Justiça de Paz

Data:

Ação Cível ex delicto
Créditos: Darkdiamond67 / iStock

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, afastando a tese de que haveria inércia da União, de diversos estados e do Distrito Federal na regulamentação da Justiça de Paz. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 13 de fevereiro.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentava a existência de mora legislativa diante da ausência de leis específicas em parte das unidades federativas, mais de duas décadas após a promulgação da Constituição de 1988.

Parâmetros constitucionais

Nos termos do artigo 98 da Constituição Federal, os juízes de paz são eleitos pelo voto universal, direto e secreto, para mandato de quatro anos, remunerado, com competência para celebrar casamentos civis e exercer funções conciliatórias, “na forma da lei”.

Por se tratar de matéria relativa à organização do Poder Judiciário, a iniciativa legislativa para disciplinar a Justiça de Paz compete aos Tribunais de Justiça dos estados. No Distrito Federal — cuja Justiça é organizada e mantida pela União — a competência legislativa é do Congresso Nacional.

Evolução normativa e perda superveniente de objeto

Na petição inicial, ajuizada em 2017, a PGR apontava que apenas seis estados haviam editado legislação específica sobre o tema. No curso do processo, outras unidades federativas aprovaram normas regulamentadoras, o que levou ao reconhecimento da perda superveniente de objeto em relação a esses entes.

Fundamentação do relator

O relator da ADO 40, ministro Cristiano Zanin, consignou que não se verificou quadro de omissão inconstitucional apto a justificar a atuação do Supremo. Segundo destacou, o processo legislativo referente à criação e regulamentação da Justiça de Paz não se encontra paralisado, havendo iniciativas normativas tanto no âmbito estadual quanto federal.

O ministro ressaltou, ainda, que mesmo nos estados em que inexiste lei específica, as atribuições típicas dos juízes de paz vêm sendo exercidas de forma satisfatória, com base em normas de organização judiciária e em regulamentações internas.

Também foi destacado que a atuação das Centrais de Solução de Conflitos e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Resolução de Litígios, aliada às políticas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça, evidencia o fortalecimento institucional dos mecanismos de autocomposição e da cultura da pacificação social no âmbito do Judiciário.

Para o relator, considerando que a Justiça de Paz se vincula às metas constitucionais de acesso à Justiça e promoção da solução consensual de controvérsias, não se pode afirmar a existência de omissão estatal quando as respectivas funções vêm sendo concretizadas por meios normativos e administrativos já existentes.

A decisão foi unânime.

(Com informações do STF por Cezar Camilo)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Alibaba lança Qwen3.8-Max e diz que só perde para o Claude Fable 5, da Anthropic

A Alibaba apresentou no domingo, 19, a versão prévia do Qwen3.8-Max, descrito como o modelo mais capaz de sua família de inteligência artificial. Segundo a empresa chinesa, o sistema perde apenas para o Claude Fable 5, da Anthropic, entre os modelos de fronteira do mundo. O anúncio foi feito em publicação da equipe Qwen na rede social X, durante a Conferência Mundial de Inteligência Artificial, em Xangai.

Dez livros de Direito Empresarial que se destacam entre os mais vendidos na Amazon

O Direito Empresarial permanece como uma das áreas mais dinâmicas do mercado editorial jurídico brasileiro. A constante transformação das relações comerciais, o surgimento de novos modelos de negócios e as mudanças legislativas aumentam a procura por obras atualizadas sobre sociedades, contratos empresariais, títulos de crédito, propriedade industrial, recuperação judicial e falência.

Dez obras doutrinárias de Direito Penal em destaque na Amazon

O Direito Penal ocupa posição de destaque no mercado editorial jurídico brasileiro. Na Amazon Brasil, cursos divididos em volumes, manuais completos, tratados e códigos comentados despertam o interesse de estudantes, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e candidatos a concursos.

Juristas promove lançamento da obra “Inteligência Artificial na Advocacia” na sede da OAB/DF em homenagem à Beto Simonetti

A Juristas, em parceria com a Editora Mizuno, realizará, no próximo 17 de agosto, às 18h, na Sede da OAB/DF, em Brasília, o lançamento oficial da obra Inteligência Artificial na Advocacia – Inovação, Ética e Futuro Profissional, um livro coletivo que reúne especialistas para discutir os impactos da inteligência artificial na transformação da advocacia brasileira.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo